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Prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta-feira, 15

Todas as candidaturas, inclusive aquelas impugnadas ou com recursos, devem ser julgadas até o dia 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro

 

Hoje, quinta-feira, 15 , é o último dia para partidos políticos, federações e coligações registrarem suas candidaturas para as Eleições de 2024. O prazo para inscrever candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se encerra às 8h, para transmissões pela internet, e às 19h, para entrega de mídia física nos juízos eleitorais, que estarão em atendimento presencial até este horário.

Após o envio dos requerimentos, eles passam a tramitar pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), na categoria Registro de Candidatura (RCand). Os eleitores podem acompanhar o andamento dos pedidos pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que publica as candidaturas registradas em todo o Brasil, fornecendo informações detalhadas sobre cada pessoa concorrendo nas eleições.

Prazo para Julgamento das Candidaturas

Todas as candidaturas, inclusive aquelas impugnadas ou com recursos, devem ser julgadas até o dia 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro. As decisões devem ser publicadas dentro desse prazo.

Substituição de Candidaturas

Segundo a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), partidos, federações ou coligações podem substituir candidatas ou candidatos que tenham seus registros indeferidos, cancelados ou cassados, ou que renunciem ou falecem após o término do prazo de registro. A substituição deve ser feita conforme o estatuto do partido ou federação, e o novo pedido de registro precisa ser protocolado em até dez dias após o fato que originou a substituição.

Quem Pode se Candidatar?

Qualquer cidadão ou cidadã que cumpra os requisitos constitucionais pode disputar um cargo eletivo. Esses requisitos incluem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos (estar em dia com a Justiça Eleitoral), e para os homens, a regularidade com o serviço militar.

É também necessário estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na área onde deseja concorrer. Para candidatos a prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos até o dia da posse, e para vereadores, é de 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

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