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Contadora é condenada por falsificação de notas fiscais de empresa de transporte emitidas pela prefeitura de Paraíso do Tocantins

A contadora, durante o interrogatório judicial, confessou ter emitido as notas fiscais falsas, alegando ter enfrentado dificuldades devido a processos judiciais movidos por funcionários contra ela, e querendo "ajudar" a cliente, que se tornara sua amiga

 

Renata do Nascimento e Silva, juíza da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, sentenciou uma contadora de 36 anos a 3 anos e 4 meses de detenção, bem como ao pagamento de uma multa de 16 dias, pelo crime de falsificação de documentos públicos.

O Ministério Público fez a denúncia em 24 de abril de 2023, acusando a contadora de usar dados de notas fiscais oficiais emitidos pelo município de Paraíso, para alterar os valores dos serviços, a data, o nome do prestador e do tomador de serviços, preservando apenas a numeração e o código de verificação. Depois, as notas fiscais falsas eram enviadas à sua cliente.

Tais crimes foram cometidos após o município ter digitalizado o processo de emissão de notas fiscais. Naquela época, a cliente da contadora solicitou a criação de credenciais de login e senha para a empresa dela, que opera no setor de transportes.

CONFISSÃO 

A contadora, durante o interrogatório judicial, confessou ter emitido as notas fiscais falsas, alegando ter enfrentado dificuldades devido a processos judiciais movidos por funcionários contra ela, e querendo “ajudar” a cliente, que se tornara sua amiga. As oito notas fiscais falsas criadas somaram cerca de R$ 13,9 mil.

 

A contadora explicou que, com os dados de login e senha do sistema da prefeitura, ela conseguia acessar a nota, convertia-a em arquivo de texto e então modificava os detalhes. Ela afirmou que fez isso para ajudar a cliente a receber dos fornecedores, e que ela mesma não se beneficiou monetariamente do delito.

 

VEREDITO DO CASO  

Embora a defesa da contadora tenha solicitado sua absolvição baseada na teoria da insignificância e também num pedido de perdão à cliente, onde se comprometia a indenizá-la, a juíza Renata do Nascimento e Silva decretou a condenação. Segundo a magistrada, a confissão alinhava-se com as demais provas do processo, configurando a base para a decisão condenatória.

A juíza citou em sua sentença que as provas fornecem “convicção segura da responsabilidade da acusada pelo crime de falsificação de documentos públicos” de forma contínua. Determinou que a contadora cumpra sua pena inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas no fim do processo. Também, concedeu à contadora o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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