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Concessionária condenada a pagar danos morais por demora na ligação de energia em moradias populares de Alvorada

Energisa deve desembolsar R$ 15 mil ao município após atraso de mais de dois anos na conclusão da extensão da rede elétrica para o bairro Santa Ângela.

A concessionária Energisa foi sentenciada a indenizar o município de Alvorada/TO em R$ 15 mil por danos morais, devido a um atraso de mais de dois anos na realização da extensão da rede elétrica até o bairro Santa Ângela, onde a prefeitura ergueu 60 moradias populares. A decisão, proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, foi emitida nesta quarta-feira (9/5).

O juiz detalhou a cronologia do processo, relatando que o município solicitou a extensão em 8 de abril de 2022. Cinco meses depois, em 22 de setembro, a concessionária respondeu ao pedido da prefeitura, solicitando mais 120 dias para concluir a obra. Em julho de 2023, outra resposta da empresa solicitou mais 30 dias para “dar retorno”.

Em fevereiro deste ano, a prefeitura entrou com uma ação de indenização, pedindo uma medida liminar para exigir a conclusão da extensão da rede. No mês seguinte, apresentou à Justiça fotos das casas prontas, cada uma com seu padrão elétrico, além de um Boletim de Ocorrência policial registrado após ameaças de invasão das casas por beneficiários insatisfeitos com a demora na entrega.

O processo revelou que a concessionária argumentou que a prefeitura não foi atendida na ligação de energia elétrica por questões técnicas e negou qualquer dano.

“Depois de quase dois anos sem que a requerida tomasse qualquer providência, o dano tornou-se evidente”, declarou o juiz em sua decisão. Ele também destacou a demora e a inação da concessionária em responder à solicitação e resolver o problema causado pela falta de instalação de energia elétrica nas casas populares construídas pelo município, o que gerou tumultos, chegando ao ponto de cidadãos se unirem para invadir as propriedades devido à demora causada pela empresa.

O juiz explicou que o dano moral é aquele que afeta atributos da personalidade, como imagem e bom nome, e é de natureza compensatória, não requerendo a comprovação de dano efetivo.

Embora o município tenha solicitado R$ 30 mil de danos morais, o juiz fixou em R$ 15 mil, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Além da indenização, a empresa tem um prazo de 10 dias para iniciar e 30 dias para concluir os serviços de extensão da rede de energia elétrica para o bairro, conforme determinação judicial.

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