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Decisão do Juizado da Infância e Juventude determina estruturação para cuidados de crianças neurodivergentes

A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)

Em sentença, dessa segunda-feira, 22, o Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas estabeleceu que tanto o Estado quanto o Município estruturem o serviço de saúde e linha de cuidado para o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, além de outros distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes, com definição de programas de tratamento a serem ofertados por cada Ente Municipal ou Estadual dentro de sua competência. Os atendimentos devem ser realizados na rede pública ou privada de saúde, visando diagnósticos precoces e tratamentos adequados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em conjunto com o Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Além disso, a Justiça também impõe que todo o usuário/paciente com transtorno do espectro autista, criança ou adolescente, que necessitar de tratamento multidisciplinar, receba do ente público um plano terapêutico, documento que irá detalhar a síndrome e a intervenção necessária, bem como se há necessidade de integração do tratamento clínico com o ambiente escolar e domiciliar.

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