Com o término do recesso forense, o Poder Judiciário do Tocantins voltou às suas atividades, marcando o início do ano judiciário. Mas, os prazos processuais estão temporariamente suspensos até o dia 20 de janeiro, em conformidade com as disposições do Art. 220 do Código de Processo Civil de 2015.
Tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal determinam que o curso do prazo processual fica interrompido até a data mencionada. Essa medida é aplicada de maneira geral, mas há exceções que merecem destaque.
Sem Deslizes: Códigos Processuais Sinalizam Suspensão de Prazos até 20 de Janeiro
Nos casos envolvendo réus presos e nos processos diretamente relacionados a essas prisões, a suspensão não se aplica. Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha e medidas consideradas urgentes, devidamente fundamentadas pelo juízo competente, também não estão sujeitos à suspensão dos prazos.
Exceções Justificadas: Réus Presos e Urgências não Afetados pela Suspensão
Durante o período de suspensão, fica proibida a realização de audiências e sessões de julgamento, exceto em situações excepcionais. Essas exceções visam garantir a celeridade e a eficácia da justiça, mesmo diante da suspensão geral dos prazos.
Justiça em Pausa: Audiências e Julgamentos Suspensos até 20 de Janeiro
Assim, a retomada das atividades judiciárias no Tocantins traz consigo a necessidade de atenção aos prazos processuais, considerando as particularidades estabelecidas pelos códigos mencionados. O judiciário permanece ativo, mas com medidas que buscam conciliar a continuidade dos processos com a ponderação necessária diante de circunstâncias específicas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO TOCANTINS DELIBERA SOBRE SUSPENSÃO DE PRAZOS
Em um comunicado oficial, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, André Luiz de Matos Gonçalves, apresentou o Ato nº 439/2023. As deliberações do Ato consideram o recesso regimental, o período de férias dos membros da Corte de Contas e o disposto no artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O Ato determina que, no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, os prazos processuais no Tribunal de Contas sejam suspensos. A medida não impede a prática de atos de natureza urgente, e as publicações ocorridas durante o período serão válidas. A fluência dos prazos, porém, será retomada no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.