A CAIXA Econômica Federal dará início, a partir de 15 de fevereiro, ao pagamento do Calendário Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022. A aprovação do calendário foi realizada durante reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) na última quarta-feira (13).
O crédito, seguindo a tradição dos anos anteriores, será realizado de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. O calendário completo está disponível para consulta.
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA terão o crédito diretamente em sua conta no banco. Para os demais beneficiários, os valores serão recebidos por meio da Poupança Social Digital, automaticamente aberta pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento. A entrega da Poupança Social Digital ocorre por meio do Aplicativo CAIXA Tem, que possibilita o pagamento de contas, transferências, pagamentos na maquininha e compras com o cartão de débito virtual.
Na impossibilidade de abrir a conta digital, o saque poderá ser realizado utilizando o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
Confira o calendário completo:
O que é o Abono Salarial?
O Abono Salarial, instituído pela Lei nº 7.998/90, corresponde a, no máximo, um salário-mínimo. Seu pagamento segue um calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que preencham os requisitos previstos em lei. Os recursos para o pagamento têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT.
A CAIXA atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, enquanto a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
O benefício é destinado aos trabalhadores inscritos no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com salários mensais médios de até dois salários-mínimos. É fundamental que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas recebem o Abono Salarial na CAIXA, enquanto aqueles que atuam no setor público e possuem inscrição no PASEP recebem o benefício no Banco do Brasil.