O seu canal diário de Notícias

STF interrompe concursos para PM-CE com restrição de vagas para mulheres

Decisão do STF, a pedido da PGR, contesta legislação que limita participação feminina nos concursos da Polícia Militar do Ceará.

Em uma decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE). A medida atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e questiona a Lei estadual 16.826/2019, que reserva apenas 15% das vagas para mulheres.

A PGR, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7491), argumenta que a legislação estadual pode ser interpretada de forma a excluir as mulheres da concorrência total das vagas disponíveis. A suspensão dos concursos, anunciada por Alexandre de Moraes, aguarda referendo pelo Plenário do STF.

O ministro destacou que normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, configuram afronta à igualdade de gênero. Moraes observou que o STF já proferiu diversas decisões em apoio a ações afirmativas que visam incentivar a presença feminina nos efetivos das polícias militares.

No caso específico da PM cearense, o relator constatou que os editais dos concursos não garantem um número mínimo de vagas para mulheres, limitando-se ao mínimo estipulado pela lei estadual. Ele ressaltou que a suspensão cautelar se justifica, uma vez que os concursos estão em estágio avançado e a falta de garantia de participação igualitária das mulheres pode resultar em prejuízos irreversíveis.

A decisão do STF impede a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até que o mérito da ADI seja julgado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais