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Desde o início de Julho começaram a valer novas regras do Código de Trânsito em todo território nacional

Mudanças afetam principalmente motoristas com categoria C,D e E

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foram aprovadas pelo Congresso Nacional, e posteriormente sancionadas pelo Presidente da República no mês de junho, começaram a valer desde o primeiro dia deste mês de julho, em todo o território nacional.

No documento consta que a mudança ocorreu na lei 9.503/97, em que foi modificada a forma em que é fiscalizado o exame toxicológico. Na Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foram atualizadas as regras para registro e circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios.

Já pela Lei 14.599/23, responsável pela alteração do Código de Trânsito Brasileiro consta que as regras relacionadas ao exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, sofreram algumas alterações, sendo que desde o início deste mês existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame.

A primeira mudança é que a infração prevista no art. 165-B, será mantida a obrigação da realização de testes para a renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Vale destacar que esse exame continua obrigatório somente para motoristas que possuem CNH com categoria “C”, “D” e “E”.
Já a segunda mudança é a criação do novo artigo 165-C, que estabelece a punição para os condutores que forem reprovados no exame toxicológico e que forem flagrados dirigindo.

Caso a exame não for feito ou se os motoristas foram flagrados dirigindo após serem reprovados deverá ser aplicada uma infração de natureza gravíssima, acompanhada de multa no valor de R$1.467,35, bem como a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de três meses. Caso, em menos de um ano, a infração seja reincidida, o condutor terá o valor da multa é dobrado.

Outra mudança é a extinção da “multa de balcão”, que anteriormente era aplicada pelos DETRANs no momento que os motoristas estavam renovando a habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que obrigatoriamente devem ser realizados a cada dois anos e meio.

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