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STJ mantém prisão de motorista de aplicativo suspeita de agredir adolescente que se negou a pagar por corrida

Outros quatro suspeitos também se encontram presos

O ministro Og Fernandes, e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por negar o pedido de liberdade feito pela defesa de uma mulher acusada de sequestrar, torturar e manter em cárcere privado uma adolescente, que seria passageira de aplicativo de transporte que não teria pago à suspeita pela corrida.

Na denúncia consta que a acusada e mais outras quatro pessoas teriam decidido que a jovem deveria ser punida após não ter pago por uma corrida feita pela suspeita.
A vítima então, teria sido encurralada em um beco, e agredida pelos quatro suspeitos que estavam em posse de pedaços de madeira. A jovem ainda teria levado socos e chutes. Todas as agressões teriam sido filmadas pela motorista.

Não satisfeitos, os criminosos ainda mantiveram a adolescente em cárcere privado até o dia seguinte, onde foi agredida novamente. Antes de ser solta, a garota ainda teve os cabelos cortados.
No documento consta que no pedido feito pela defesa foi destacado que a acusada teria cometido o crime de menor peso, pois a mesma teria se limitado a apenas gravar as agressões, portanto em seu julgamento a medida do decreto de prisão preventiva foi baseada na gravidade abstrata dos delitos.

Porém, em seu entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou o pedido de habeas corpus. Novamente a defesa recorreu ao STJ, sob o argumento de que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para o caso, porém novamente o pedido foi indeferido e a ré deverá ser mantida presa.

Conforme apurado, a jovem, de 13 anos, teria sido agredida pelos suspeitos no dia 05 de agosto do ano passado. Na ocasião, os criminosos que tem idades entre 19 e 37 anos, foram presos no dia seguinte ao crime. O caso ocorreu na cidade de Sabará, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).

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