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Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por 8 anos a partir das Eleições 2022

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral isenta Braga Netto; julgamento será retomado na quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta terça-feira (27), o voto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, ministro Benedito Gonçalves, que votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2022, por um período de oito anos. A decisão foi baseada em acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ocorridos durante uma reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada em 18 de julho de 2022.

Segundo o voto do relator, acolhendo parcialmente a ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Bolsonaro foi considerado responsável direto e pessoal pela prática de “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. A inelegibilidade terá início a partir das Eleições Gerais de 2022. O então candidato à Vice-Presidência, Braga Netto, foi isentado da sanção de inelegibilidade devido à falta de comprovação de sua responsabilidade nas condutas.

O ministro Benedito Gonçalves determinou a comunicação imediata da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, para que seja feito o registro adequado no cadastro eleitoral de Jair Bolsonaro, caso haja restrição à sua capacidade eleitoral passiva. Além disso, a decisão deverá ser comunicada à Procuradoria-Geral Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, ao ministro Alexandre de Moraes e ao ministro Luiz Fux, para análise e providências cabíveis.

O julgamento da ação será retomado na quinta-feira (29), com os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

 

Principais argumentos apresentados pelo relator:

Premissas de julgamento: O ministro Benedito Gonçalves abordou, em seu voto, as premissas de julgamento, destacando que os tipos de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação são abertos e que cabe à jurisprudência estabelecer parâmetros para punir condutas que comprometam o exercício normal do poder. Ele ressaltou que a gravidade das circunstâncias é fundamental na comprovação de atos abusivos, considerando a isonomia, normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.

Análise dos fatos: O relator dividiu a análise dos fatos em três partes. A primeira parte trata da preparação do evento e das circunstâncias da reunião com embaixadores. O relator destacou que o encontro foi organizado com o objetivo de desqualificar o sistema eleitoral e que houve uso indevido dos meios de comunicação, transmitindo informações falsas para convencer os embaixadores sobre a existência de fraude nas eleições.

Correspondência dos fatos com as premissas: Na última parte de seu voto, o ministro apresentou a correspondência dos fatos com as premissas de julgamento. Ele destacou que a conduta de Bolsonaro foi tipificada como difusão deliberada e massificada de desinformação sobre o sistema eletrônico de votação e a governança eleitoral brasileira em benefício de sua candidatura. Além disso, ressaltou o abuso de poder político, destacando o emprego de bens e serviços públicos e o uso do poder simbólico da presidência para degradar o ambiente eleitoral.

O relator também analisou questões preliminares de cunho processual, que foram rejeitadas por ele, e ressaltou a importância do julgamento desse caso para o debate sobre temas fundamentais do processo eleitoral democrático.

O julgamento da Aije 0600814-85 teve início no dia 22 de junho e será retomado no dia 29 de junho, com os votos dos demais ministros.

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