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Quando o namoro fica sério: entenda a legislação sobre união estável

Projeto de lei quer alinhar liberação de adolescentes para fixar união estável com lei que proíbe casamento de menores de 16 anos

Neste 12 de junho, Dia dos Namorados, o JusTocantins traz à tona alguns pontos relevantes da legislação que envolvem relacionamentos duradouros. De acordo com o Código Civil, mais especificamente o Art. 1.723, os relacionamentos de convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de formar uma família, são reconhecidos como União Estável. Essa definição foi estabelecida pela lei de janeiro de 2002, que promoveu alterações no Código Civil – Lei nº 10.406.

Apesar da mudança no código, os juristas afirmam que não há grandes mudanças práticas nesse trecho. A proposta visa, principalmente, reconhecer legalmente a união, facilitando questões relacionadas a patrimônio e bens adquiridos durante o período em que o casal esteve junto.

O Art. 1.723 esclarece que a união estável é reconhecida como uma entidade familiar entre um homem e uma mulher, configurada por convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. A menos que seja especificado em contrato entre as partes, a união estável segue a regra da comunhão parcial de bens.

Os principais benefícios da União Estável incluem o reconhecimento junto ao INSS, acesso a convênios médicos, odontológicos, clubes, entre outros.

Quanto ao tempo mínimo necessário para que uma união seja considerada estável, os juristas explicam que não há uma definição precisa na lei. O que determina essa previsão é a convivência pública, contínua e duradoura. Mesmo a convivência na mesma residência não é determinante para caracterizar uma união estável. Portanto, existem várias formas de identificar uma união como estável. No entanto, é importante ressaltar que o Art. 1.727 indica que as relações não eventuais entre um homem e uma mulher, impedidos de se casar, configuram concubinato.

Chama atenção outra modificação no Código Civil, proposta pelo Projeto de Lei 728/23, que proíbe a união estável de menores de 16 anos. A união estável é um instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas e, a partir dela, são gerados direitos e obrigações semelhantes aos de um casamento oficial. Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados busca alinhar a liberação de adolescentes para estabelecer uniões estáveis com a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A proposta pretende aplicar os mesmos requisitos exigidos para casamentos à união estável. Segundo a autora do projeto, deputada Clarrisa Tércio (PP-PE), a intenção é proteger as adolescentes. Ela ressalta que, apesar de o Código Civil estipular a idade mínima de 16 anos para a emancipação por meio do casamento, não há uma norma que estabeleça uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, mesmo que alguns apliquem analogia nesse sentido. A questão é relevante nos casos em que o instituto da união estável é utilizado como argumento de defesa em crimes de estupro de vulnerável.

A proposta será encaminhada às comissões da Câmara para análise.

(Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do Ministério Público do Paraná e do Portal Jus.com.br)

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