O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional trecho da legislação estadual que estabelecia o subteto salarial para servidores do Poder Judiciário do Tocantins. A decisão foi unânime entre os ministros e revoga o artigo 14 da Lei nº 2.409/2010, alterado posteriormente pela Lei nº 3.294/2017, que vinculava os vencimentos ao subsídio de um juiz de Direito substituto, limitado a 90,25% do valor. Atualmente, a remuneração inicial para magistrados é de R$ 32.350,00.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.455, proposta pelo PDT em 2020, realizado entre os dias 8 e 18 de novembro de 2024. O relator, ministro Nunes Marques, explicou que o modelo adotado pelo Tocantins não está previsto na Constituição Federal.

O STF detalhou que existem apenas duas formas válidas de subteto:
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Subteto exclusivo por Poder, vinculado ao subsídio de um desembargador, limitado a 90,25%; ou
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Subteto único para todos os Poderes, também vinculado ao subsídio de um desembargador, sem limite percentual.
Segundo o ministro, vincular o subteto ao cargo de juiz substituto contraria o ordenamento jurídico. A decisão também deixou claro que os deputados estaduais não estão incluídos nesta regra de subtetos.
Comunicação à Assembleia Legislativa
Em cumprimento à decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) comunicou oficialmente a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A Mesa Diretora encaminhou ofício aos parlamentares na terça-feira (23/9), informando sobre a revogação parcial da lei e suas consequências.
Próximos passos e impacto orçamentário
A norma questionada integra o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TJTO, legislação elaborada pelo próprio tribunal, assim como outras regras internas de organização da Justiça Estadual.
Com a decisão do STF, o Tocantins precisará adequar sua legislação para que os pagamentos do Judiciário estejam de acordo com a Constituição. O impacto da medida sobre salários e orçamento do tribunal ainda será avaliado.