MP move ação para recuperar área degradada na região da Praia do Caju e pede indenização de R$ 6,1 milhões

MP move ação para recuperar área degradada na região da Praia do Caju e pede indenização de R$ 6,1 milhões
Foto: Divulgação/MP

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Palmas e a empresa G10 Empreendimentos Imobiliários por causa de uma grave degradação ambiental nas proximidades da Praia do Caju, na região sul da capital.

O órgão cobra a recuperação integral da área e o pagamento de R$ 6,1 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos.

A investigação começou em 2022 após denúncias sobre a destruição de buritis e outras espécies nativas do Cerrado.

Uma vistoria técnica confirmou a existência de uma voçoroca ativa uma erosão profunda e de difícil recuperação, causada pelo escoamento incorreto da água da chuva vinda de novos loteamentos.

Redes de drenagem e danos ao bioma

De acordo com o parecer do Centro de Apoio Operacional (Caoma) do MPTO, o crescimento urbano na região não foi acompanhado pela ampliação da infraestrutura básica.

A galeria pluvial do local foi projetada em 2006 para uma demanda muito menor e acabou ficando sobrecarregada com a impermeabilização do solo provocada pelas novas construções.

O impacto ambiental na Área de Preservação Permanente (APP) inclui:

  • Destruição de vegetação nativa, com a derrubada e morte de buritis (essenciais para as nascentes do Cerrado);

  • Assoreamento de um braço do Lago de Palmas;

  • Exposição do lençol freático;

  • Destruição de estruturas públicas pela força da enxurrada.

Responsabilidades e pedidos de urgência

O Ministério Público aponta que a prefeitura foi omissa ao liberar os loteamentos sem a infraestrutura necessária e ao não conter o avanço do problema.

Já a G10 Empreendimentos foi apontada como responsável pelos residenciais ARSO 122 e ARSO 132, que aumentaram o fluxo de água na área. Segundo o MPTO, a empresa ignorou as notificações para apresentar os projetos.

Em caráter de urgência, a ação pede que o município e a construtora apresentem, no prazo máximo de 30 dias, planos emergenciais para estabilizar o solo, implantar novos sistemas de drenagem e recompor a vegetação, sob pena de multa diária.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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