MP dá 30 dias para irrigantes do Rio Formoso comprovarem regularidade ambiental sob risco de suspensão da captação de água

MP dá 30 dias para irrigantes do Rio Formoso comprovarem regularidade ambiental sob risco de suspensão da captação de água
Foto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) estabeleceu um prazo de 30 dias para que agricultores que utilizam irrigação na Bacia do Rio Formoso apresentem documentos que comprovem a conformidade ambiental de suas propriedades.

A convocação, publicada na terça-feira, 3, é um desdobramento de uma sentença judicial em Ação Civil Pública que visa garantir o uso sustentável dos recursos hídricos na região.

A medida, coordenada pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, busca equilibrar a atividade econômica com a preservação dos mananciais.

O edital é direcionado especificamente aos produtores que desenvolvem agricultura irrigada. Para evitar sanções, os proprietários devem apresentar:

  • Certificado de Cadastro Ambiental Rural (CCAR) ou parecer favorável de análise do CAR;

  • Documentação que comprove a regularização de passivos ambientais (como áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente – APP);

  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso haja pendências anteriores em processo de correção.

Segundo o texto do edital assinado pelo promotor, “a medida visa assegurar o desenvolvimento sustentável, a segurança hídrica e a continuidade regular da produção agrícola na região, considerando que a água é bem de domínio público, essencial à vida e ao desenvolvimento econômico”.

Fiscalização e notificações individuais

O Ministério Público informou que, além da convocação geral, estão sendo expedidas notificações individuais. Essas comunicações baseiam-se em um levantamento técnico prévio que identificou propriedades com pendências de regularização. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) também foi comunicado para acompanhar o processo.

Sanções para o descumprimento

O não atendimento às exigências dentro do prazo de 30 dias pode acarretar penalidades severas previstas na sentença estrutural do caso. Entre as medidas possíveis estão:

  1. Suspensão imediata das outorgas de uso de recursos hídricos;

  2. Lacre ou interdição das bombas de captação de água nas propriedades irregulares.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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