STJ afasta multa de dez salários mínimos aplicada a advogados por ausência em júri

Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa

Sexta Turma decidiu que, desde a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, eventuais faltas de advogados devem ser apuradas exclusivamente pela OAB

A Justiça criminal não pode mais aplicar diretamente multa a advogados por suposto abandono de causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou uma penalidade de dez salários mínimos imposta a defensores que deixaram de comparecer a uma sessão do tribunal do júri.

A decisão considera a mudança promovida pela Lei 14.752/2023, que retirou do Judiciário a competência para impor esse tipo de sanção pecuniária. Desde então, situações envolvendo possível falta funcional ou abandono devem ser comunicadas à Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela apuração ética e disciplinar.

O episódio analisado aconteceu em agosto de 2024, quando a nova legislação já estava em vigor. Os advogados haviam pedido o cancelamento da sessão após uma promotora publicar nas redes sociais um vídeo sobre o crime, com a foto da vítima e informações relacionadas ao processo. Para a defesa, a divulgação poderia comprometer a imparcialidade necessária ao julgamento.

Diante da manutenção da sessão, os defensores não compareceram ao júri. Eles sustentaram que não abandonaram os réus nem agiram de má-fé, destacando que permaneceram no processo e continuaram atuando até a realização de um novo julgamento.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, entenderam que a suposta nulidade deveria ter sido questionada pelos instrumentos processuais adequados. Também consideraram que a ausência provocou prejuízos à administração da Justiça, diante da estrutura mobilizada para a realização de uma sessão do tribunal do júri.

Relator do recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a conduta dos advogados não foi razoável, já que a controvérsia poderia ter sido levada ao Judiciário por outras vias. Ele lembrou que o próprio STJ já reconheceu, em decisões anteriores, que abandonar o plenário como estratégia defensiva poderia caracterizar abandono processual e justificar a multa prevista anteriormente no artigo 265 do Código de Processo Penal.

Segundo o ministro, a antiga penalidade buscava proteger não apenas os interesses do réu, mas também a autoridade do Estado-juiz e o regular funcionamento do tribunal. A alteração legislativa, contudo, mudou esse cenário.

Como o fato ocorreu depois da entrada em vigor da Lei 14.752/2023, a Sexta Turma concluiu que o magistrado já não poderia aplicar a multa. Caso considere que houve irregularidade na atuação profissional, caberá ao juiz comunicar o episódio à OAB, que decidirá sobre a eventual responsabilização dos advogados.

O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de Justiça.

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Redação do Site JusTocantins.
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