O Governo do Tocantins passou a oferecer a interposição de recursos de multas de trânsito de forma totalmente on-line. O serviço está disponível no site do Detran-TO e permite que o condutor faça todo o procedimento sem precisar ir presencialmente a uma unidade do órgão.
A medida integra o processo de modernização do Detran e amplia o acesso digital aos serviços de trânsito no estado.
O presidente do Detran-TO, Hercy Filho, explica que a digitalização facilita a vida do cidadão e melhora o atendimento presencial. “Temos trabalhado na ampliação dos serviços on-line para acompanhar a transformação tecnológica da administração pública, oferecendo um atendimento mais ágil e eficiente. Assim, o usuário regulariza sua situação pelo celular ou computador, sem deslocamento, reduzindo filas”.
Para utilizar o serviço, o condutor precisa fazer um cadastro na plataforma digital. É necessário ler os termos de uso e marcar a opção “aceito”.
Em seguida, o usuário deve informar dados pessoais, endereço, telefone, e-mail e criar uma senha. Após o cadastro, o sistema já permite iniciar o pedido de defesa ou recurso de multa.
Tanto na defesa prévia quanto no recurso da penalidade, o condutor deve anexar documentos obrigatórios, como CRLV-e do veículo, CNH, comprovante de residência, notificação da multa e o requerimento de defesa ou recurso devidamente preenchido e assinado.
Após o envio, o acompanhamento do processo passa a ser feito por e-mail, com atualizações sobre o andamento do julgamento.

Prazos para defesa e recurso
Na fase de autuação, o condutor tem até 30 dias para apresentar a defesa prévia. Caso não haja manifestação ou a defesa seja negada, a infração entra na fase de penalidade, quando a multa é aplicada e os pontos são lançados na CNH.
Nessa etapa, o recurso será analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Quais multas podem ser julgadas pelo Detran-TO
O Detran do Tocantins julga infrações aplicadas por seus próprios agentes e pela Polícia Militar, identificadas pelo código 128 100 na notificação.
Multas com outros códigos devem ser tratadas diretamente com o órgão autuador responsável, como prefeituras, PRF, DNIT, ANTT ou Ageto, conforme indicado no documento da infração.
Outros serviços digitais disponíveis
Além do recurso de multas, o Detran-TO oferece diversos serviços on-line por meio do site institucional e dos aplicativos Detran TO Fácil e CNH do Brasil.
Entre eles estão emissão de documentos, renovação e troca de CNH, consulta de débitos e multas, indicação de condutor, desconto em multas e serviços voltados a pessoas idosas ou com deficiência.






