Você sabe quais direitos são garantidos em caso de “apagão”?

Vila Velha, 15 de Novembro de 2023, por Eduarda Villela. Saiba que em casos de prejuízos e graves danos em momentos de “apagão”, é possível correr atrás dos seus direitos. Desde aparelhos domésticos, eletrônicos e até mesmo com medicamentos, os brasileiros conseguem entrar com um pedido de indenização para arcar com as perdas.

Apagão
Veja sobre os seus direitos ao sofrer com danos na hora do apagão. Imagem de Pixabay.

Prejuízos com o apagão de energia

É comum sofrer danos com aparelhos domésticos em casos de apagão de energia, por questões da descarga elétrica. Até mesmo alimentos e medicamentos correm risco de estragos por precisarem de refrigeração adequada para manter a sua duração. Porém, é preciso saber que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode ter a sua recompensa.

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Por mais que a culpa não seja totalmente da distribuidora de energia, é de sua responsabilidade para recompensar todo os prejuízos. Mas, é importante comprovar que a perda de materiais ocorreu por causa da queda de energia, por isso que os órgãos pedem ao cliente para ter o máximo de provas possíveis.

Na hora de fazer a reclamação, o consumidor deve ir diretamente até a distribuidora de energia responsável. Além de ter os registros de todos os protocolos de atendimento para poder entrar com o processo em cima da empresa. Só assim, é possível receber a indenização em cima dos prejuízos com a casa.

Direito de solicitar a indenização

Segundo a Resolução 1.000/2021, os clientes têm o prazo de até cinco anos para iniciar o processo de indenização em cima da empresa. É importante saber que a contagem se inicia desde o dia do provável dano do aparelho doméstico, a solicitação precisa acontecer na distribuidora de energia da região domiciliar.

Na hora de iniciar a queixa, o cidadão precisa identificar a unidade consumidora, anotar a data e o horário que ocorreu o dano, além de trazer informações sobre os problemas no aparelho. É fundamental relatar todo o ocorrido por meio de um documento que comprove a aquisição do item antes do apagão.

Saiba que o cliente precisa assinar um Termo de Responsabilidade para confirmar que o dano foi totalmente causado pela queda de energia. Por isso, sempre que o consumidor iniciar o processo é necessário manter os orçamentos detalhados do aparelho, o laudo emitido por um profissional qualificado e a nota fiscal do produto.

Regras de direitos em caso de apagão

A regra principal é de que a empresa tem até 45 dias para resolver a proposta do caso, se a resposta for positiva, vai arcar com todos os custos, seja tanto para 0 conserto quanto para um novo aparelho. O prazo dar a resposta e assumir a sua responsabilidade é de até 10 dias, exceto para eletrodomésticos para itens perecíveis com prazo total de até 20 dias.

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É importante incluir todas as provas possíveis, até mesmo para alimentos e medicamentos que sofreram estragos, pois precisavam de armazenamento na geladeira. Além disso, os clientes devem receber desconto na conta de luz, em decorrência do tempo que ficou sem energia. A reclamação pode ficar registrada no Procon ou na própria Justiça.

Foto de Eduarda Villela
Eduarda Villela
Graduada em Publicidade e Propaganda pela Faesa, atuo como Redatora e Gestora de Tráfego. Apaixonada por entretenimento, moda, negócios e viagens.
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