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STF decide: Não pagar dívida pode resultar no cancelamento da CNH

Natal, domingo, 21 de maio de 2023. Por Laysa LanaTer a CNH é realmente um sonho para todo cidadão que precisa de um transporte para se locomover, sendo um documento essencial para o brasileiro que não quer depender do transporte público, nem mesmo de outra pessoa para ir e vir aos seus lugares e compromissos.

O documento, que é fornecido pelo DETRAN, estabelece que o cidadão está apto para dirigir o veículo, seja carro, moto, caminhão ou ônibus, sendo habilitado para tal função, podendo trafegar em qual quer rodovia do nosso país.

Assim, é inegável a importância da CNH, sendo um documento essencial que possibilita inúmeros benefícios, mas que se cancelada fará com que o cidadão enfrente um problema daqueles para reavê-lo, pois em algumas situações a reversão não pode ser feita. Sabendo disso, a notícia da vez é que o STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou que agora há algumas situações que farão com que os brasileiros tenham a CNH suspensa, como o não pagamento de uma dívida.

Martelo batido STF define que o usuário terá a CNH CANCELADA se não quitar essa DÍVIDA
Martelo batido: STF define que o usuário terá a CNH CANCELADA se não quitar essa DÍVIDA – Foto: Reprodução

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Qual a dívida que precisa ser paga para não ter a CNH cancelada?

Não é qual quer dívida que fará com que a CNH seja suspensa, mas sim dívidas em forma de indenização ou, como por exemplo, o não pagamento da pensão alimentícia.

A decisão do órgão colocou nas mãos do juiz, que terá que decidir se a dívida do não pagamento da pensão alimentícia será decisiva para suspensão da CNH.

A situação vale para outras indenizações, mas somente para vocês terem uma ideia, o juiz ira decidir se irá cancelar a CNH do cidadão no caso de um atraso no pagamento da pensão, que é uma dívida obrigatória de pais separados aos seus filhos.

Em suma, é juiz responsável pelo não pagamento da divida que irá decretar se a CNH e o passaporte do devedor irão ser cancelados, como medida para exigir o pagamento da indenização.

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Para quem não sabe, o STF também decidiu que o magistrado poderá bloquear a remuneração mensal do cidadão, em caso do não pagamento da dívida, já que é lei e deve ser paga.

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