Prefeitura de Palmas regulamenta eventos políticos nas ruas e exige aviso prévio de 24 horas

Prefeitura de Palmas regulamenta eventos políticos nas ruas e exige aviso prévio de 24 horas
Foto: Clóvis Cruvinel/Divulgação

 

 

A Prefeitura de Palmas estabeleceu regras para a realização de atos de propaganda eleitoral e eventos políticos em ruas e demais espaços públicos da capital.

A regulamentação foi feita pela Secretaria de Mobilidade e Transporte Público (Semobt) e publicada no Diário Oficial do Município.

Pela nova regra, partidos, federações, coligações e candidatos não precisam solicitar alvará, licença ou autorização para realizar comícios, carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, panfletagens e outros atos semelhantes.

Mesmo sem a necessidade de autorização, os responsáveis deverão comunicar previamente a realização do evento à Semobt.

O aviso precisa ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do formulário eletrônico oficial.

Ordem de protocolo

A comunicação serve principalmente para organizar o uso das vias e permitir que o município planeje a operação do trânsito.

A ordem de envio do formulário também define quem terá prioridade para utilizar determinado espaço público.

Se dois eventos forem registrados para o mesmo local, horário e trajeto, terá prioridade aquele que tiver sido comunicado primeiro.

Nesse caso, a Semobt deverá entrar em contato com o segundo responsável para que sejam feitos os ajustes necessários.

O envio do formulário não depende de aprovação da secretaria. Portanto, a comunicação não significa que o organizador esteja aguardando uma autorização para realizar o ato.

A Semobt só poderá interferir em situações específicas, como conflito com outro evento já comunicado ou descumprimento das restrições previstas na legislação.

O que informar

No formulário, será necessário apresentar informações sobre o candidato, partido, federação ou coligação responsável.

Também deverão ser indicados a data, o horário e o local do evento, além da estimativa de público e da quantidade de veículos envolvidos.

O responsável ainda deverá fornecer telefone ou WhatsApp para contato operacional e declarar ciência sobre as restrições legais referentes à distância mínima de determinados locais.

O comprovante gerado após o envio do formulário será considerado o protocolo oficial da comunicação junto ao município. Não haverá cobrança de taxa administrativa, de análise ou de ocupação do solo.

Restrição no trânsito

A portaria também estabelece limites para a ocupação das vias. Fica proibida a interdição total e estática de vias arteriais, de trânsito rápido e de corredores de transporte coletivo durante os horários de maior movimento.

Nessas situações, a equipe de operação de trânsito da Semobt poderá orientar mudanças na forma de realização do evento para preservar a segurança viária e reduzir os impactos no trânsito.

As orientações terão caráter técnico e estarão relacionadas exclusivamente à segurança viária. Os organizadores deverão seguir as adequações determinadas.

Em caso de recusa injustificada, a Semobt comunicará o Juízo Eleitoral da Comarca e o Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências previstas em lei.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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