Partidos políticos, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 têm até domingo, 13, para apresentar à Justiça Eleitoral do Tocantins a prestação parcial de contas de campanha.
O envio começou nesta quarta-feira, 9, e deve ser feito pelo sistema Conta+JE, utilizado pela Justiça Eleitoral para receber as informações.
Nesta etapa, devem ser informados os recursos financeiros e os recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou utilizados desde o início da campanha até 8 de setembro. Os gastos realizados no mesmo período também precisam constar da prestação.
A prestação parcial permite acompanhar ainda durante a campanha como os recursos estão sendo arrecadados e utilizados pelos candidatos e partidos.
As informações enviadas serão disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no DivulgaCandContas a partir de 15 de setembro.
A plataforma reúne dados como valores recebidos e informações sobre doadores, conforme as regras da legislação eleitoral.
Novo sistema
Nas Eleições 2026, a prestação de contas passou a ser feita pelo Conta+JE, novo sistema desenvolvido pelo TSE.
Entre as mudanças está a possibilidade de identificar inconsistências antes do envio das informações. A ferramenta também eliminou a necessidade de entrega de mídia física à Justiça Eleitoral.
Outros prazos
A prestação parcial é apenas uma das etapas da apresentação das contas de campanha.
As contas referentes ao primeiro turno deverão ser encaminhadas entre 5 de outubro e 3 de novembro.
Para candidatas e candidatos que disputarem eventual segundo turno, o prazo será de 26 de outubro a 14 de novembro.
Prestação é obrigatória
A apresentação das contas é obrigatória para partidos e candidaturas. A prestação permite à Justiça Eleitoral acompanhar a movimentação financeira das campanhas e verificar se os recursos foram declarados de acordo com as regras eleitorais.
A não apresentação da prestação parcial dentro do prazo ou o envio de informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada é considerado infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.





