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Salário-maternidade do INSS: veja quem tem direito

Saiba mais sobre as garantias e direitos do salário-maternidade do INSS

O salário-maternidade é um benefício ofertado pelo INSS para o período de nascimento ou adoção de uma criança. Dessa forma, é um período que exige o afastamento temporário do serviço para cuidar dos filhos. Para receber o valor, os contribuintes precisam estar atentos com as exigências.

Auxílio-maternidade
Auxílio-maternidade é um benefício do INSS. Imagem de Pexels.

 

Salário-maternidade e os benefícios do INSS

salário-maternidade é um benefício do INSS voltado especialmente para as pessoas que contribuem com a Previdência Social. Porém, é importante saber que não é a mesma coisa que o direito da licença-maternidade garantido por lei. Já que esse período tem a ver com o afastamento da mulher para cuidar do seu novo filho.

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Durante o período da licença, o benefício extra tem a ver com o direito de receber durante o afastamento temporário. Logo, o INSS garante que o valor caia na conta por até 120 dias, ou seja, a divisão será por 4 parcelas. Caso a mulher retorne para o trabalho antes desse período, voltará a receber o seu salário normal.

Para a pessoa receber o valor em caso de desemprego, é preciso atender a alguns critérios obrigatórios para garantir a renda extra. Desse modo, o benefício vai estar de acordo com a proporção de um salário mínimo, por isso, é importante saber como todo o processo vai funcionar, para evitar qualquer tipo de problema.

Exigências para o salário-maternidade

O INSS paga o salário-maternidade em até 120 dias para o nascimento dos filhos, aborto não-criminoso, além de casos de adoção e guarda judicial. Vale lembrar que o benefício tem uma exigência de carência mínima de 10 meses para os contribuintes individuais, facultativos e para os segurados especiais.

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As desempregadas precisam fazer a comprovação da qualidade do seu segurado, porém, é necessário solicitar o pedido depois 5 anos da manutenção. Por outro lado, os homens podem receber o benefício da Previdência Social em caso de adoção de criança de até 12 anos, com termo judicial ou em caso de falecimento da mãe.

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