Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 20, mas lei prevê três exceções

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 20, mas lei prevê três exceções
Foto: Alejandro Zambrana e Antônio Augusto/Secom TSE

 

A cinco dias do segundo turno das Eleições 2026, começa a valer nesta terça-feira, 20, a restrição à prisão ou detenção de eleitores.

A regra, prevista no Código Eleitoral, busca garantir que o exercício do direito ao voto não seja impedido por medidas de privação de liberdade fora das hipóteses autorizadas pela legislação.

A proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação, neste domingo, 25. Durante esse período, há três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O artigo 236 do Código Eleitoral determina que qualquer pessoa presa nesse intervalo seja imediatamente apresentada ao juiz competente.

Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem realizou a prisão.

A restrição não representa imunidade absoluta. As exceções estão expressamente previstas na legislação e continuam válidas durante o período eleitoral.

A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Candidatos também têm proteção eleitoral

A legislação estabelece uma garantia específica para candidatas e candidatos. Desde 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partido também contam com essa proteção enquanto exercem suas funções, nas mesmas condições previstas no artigo 236 do Código Eleitoral.

As regras têm o objetivo de preservar a participação no processo eleitoral e assegurar o livre exercício do voto.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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