TCE-TO muda regras para rastrear emendas parlamentares e fiscalizar destino do dinheiro público a partir de 2027

TCE-TO muda regras para rastrear emendas parlamentares e fiscalizar destino do dinheiro público a partir de 2027
Foto: Divulgação/Ilustrativa

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) estabeleceu novas regras para identificar e acompanhar recursos de emendas parlamentares nos orçamentos públicos.

As mudanças criam códigos específicos para rastrear a origem e a destinação do dinheiro e passam a valer a partir de 2027.

As alterações foram oficializadas pela Portaria nº 1024/2026, publicada no Boletim Oficial da Corte em 13 de outubro.

A medida modifica normas anteriores sobre a classificação das fontes de recursos utilizadas pelos órgãos públicos e segue atualizações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Na prática, a nova padronização permitirá diferenciar despesas vinculadas a emendas individuais, de bancada, de comissão, de relator e de outras modalidades.

O objetivo é facilitar o acompanhamento dos valores previstos nos orçamentos e daqueles efetivamente executados.

Emendas terão códigos específicos

Uma das principais mudanças é a criação de uma classificação de quatro dígitos para identificar despesas incluídas no orçamento por meio de emendas parlamentares.

Também haverá um código próprio para despesas sem destinação definida por emenda.

A identificação deverá aparecer tanto na previsão orçamentária quanto na execução das despesas, permitindo que gestores e órgãos de controle acompanhem os recursos ao longo das etapas da gestão pública.

A portaria também atualiza a estrutura de classificação das fontes de recursos, que passará a contar com 18 dígitos.

O conjunto de informações incluirá dados sobre o exercício do recurso, a fonte de financiamento, a execução orçamentária, a emenda parlamentar e o detalhamento da origem dos valores.

Municípios terão novos códigos para transferências

As regras incluem ainda dois códigos de acompanhamento da execução orçamentária: 3230 e 3240, destinados à identificação de transferências relacionadas a emendas parlamentares de comissão e de relator.

Os municípios deverão utilizar esses códigos para registrar e acompanhar os recursos nas etapas de arrecadação, controle de ativos e passivos e execução das despesas.

Portaria também altera registros do Fundeb

Outra mudança envolve os códigos 1071 e 1072, relacionados ao acompanhamento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As especificações foram atualizadas para permitir a identificação dos percentuais aplicados na criação de matrículas em tempo integral na educação básica e na remuneração dos profissionais da educação vinculados a essa ampliação.

Novas regras começam em 2027

As alterações terão efeitos a partir do exercício financeiro de 2027, inclusive na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) daquele ano.

Com isso, as equipes de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças dos órgãos públicos deverão adotar as novas classificações na preparação das informações orçamentárias.

As mudanças estão previstas na Portaria nº 1024/2026, que altera a Portaria TCE/TO nº 489/2021 e acompanha atualizações estabelecidas pelas Portarias STN/MF nº 636/2026 e nº 963/2026.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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