A ex-prefeita de Pau D’Arco, Laudeci Ribeiro da Silva Mendes, foi condenada por improbidade administrativa após a Prefeitura descontar parcelas de empréstimos consignados dos salários dos servidores e deixar de repassar os valores à Caixa Econômica Federal.
A dívida chegou a R$ 177.185,28, e trabalhadores que tiveram os pagamentos retidos nos contracheques acabaram incluídos em cadastros de inadimplentes.
A sentença foi assinada em 8 de outubro pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, da Comarca de Arapoema.
A decisão determina que a ex-gestora devolva o valor aos cofres municipais, com correção monetária e juros, pague multa civil equivalente a 50% do prejuízo atualizado e tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos.
As irregularidades identificadas no processo ocorreram em maio, junho, julho, outubro e dezembro de 2016, último ano do mandato de Laudeci.
Embora as parcelas fossem descontadas normalmente dos salários, os recursos não eram transferidos à instituição financeira.
Sem receber os pagamentos, a Caixa passou a cobrar os valores dos trabalhadores. Segundo o processo, diversos servidores tiveram os nomes inscritos no SPC e na Serasa, mesmo após os descontos realizados diretamente pela Prefeitura. O município também ficou responsável pela dívida acumulada e pelos encargos financeiros.
Ex-prefeita reconheceu decisão de não fazer os repasses
Um dos pontos considerados pela Justiça foi o depoimento da própria Laudeci. Conforme a sentença, ela reconheceu que a falta de transferência dos valores à Caixa foi uma decisão consciente da administração municipal.
A defesa alegou que o dinheiro não havia sido desviado para benefício pessoal, mas utilizado para pagar a folha salarial e outras despesas públicas, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela Prefeitura.
A justificativa não foi aceita pela magistrada. Na avaliação da juíza, os valores descontados dos contracheques tinham destinação específica e não poderiam ser utilizados para cobrir outras despesas, mesmo diante de problemas orçamentários.
A sentença ressalta que o dinheiro pertencia aos servidores e estava vinculado ao pagamento de suas obrigações bancárias. Por isso, não poderia ser tratado como receita disponível para uso da administração municipal.
Embora tenha reconhecido a gravidade da conduta e o prejuízo causado, a magistrada destacou que não ficou comprovado enriquecimento ilícito pessoal ou apropriação dos valores em benefício patrimonial da ex-prefeita.
Condenação prevê multa, restrições e bloqueio de bens
Além do ressarcimento e da multa civil, a sentença estabelece a suspensão dos direitos políticos de Laudeci por cinco anos e a proibição, pelo mesmo período e nas condições previstas na decisão, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
A Justiça também determinou a perda de eventual função pública exercida pela ex-prefeita quando a condenação se tornar definitiva, observadas as limitações legais.
A indisponibilidade de bens decretada anteriormente foi mantida até a quitação integral do ressarcimento e da multa.
A magistrada afastou ainda o argumento de que a aprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas impediria a condenação.
Segundo a decisão, a análise das contas públicas não elimina a possibilidade de responsabilização judicial por atos de improbidade administrativa.
Sentença ainda pode ser contestada
A ação foi ajuizada pelo Município de Pau D’Arco em 2018, com atuação do Ministério Público do Tocantins. A condenação é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
As sanções relativas à suspensão dos direitos políticos e à eventual perda de função pública dependem do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.





