Ex-prefeita é condenada por deixar dívida de R$ 177 mil após descontar empréstimos de servidores

Ex-prefeita é condenada por deixar dívida de R$ 177 mil após descontar empréstimos de servidores
Foto: Divulgação

 

A ex-prefeita de Pau D’Arco, Laudeci Ribeiro da Silva Mendes, foi condenada por improbidade administrativa após a Prefeitura descontar parcelas de empréstimos consignados dos salários dos servidores e deixar de repassar os valores à Caixa Econômica Federal.

A dívida chegou a R$ 177.185,28, e trabalhadores que tiveram os pagamentos retidos nos contracheques acabaram incluídos em cadastros de inadimplentes.

A sentença foi assinada em 8 de outubro pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, da Comarca de Arapoema.

A decisão determina que a ex-gestora devolva o valor aos cofres municipais, com correção monetária e juros, pague multa civil equivalente a 50% do prejuízo atualizado e tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos.

As irregularidades identificadas no processo ocorreram em maio, junho, julho, outubro e dezembro de 2016, último ano do mandato de Laudeci.

Embora as parcelas fossem descontadas normalmente dos salários, os recursos não eram transferidos à instituição financeira.

Sem receber os pagamentos, a Caixa passou a cobrar os valores dos trabalhadores. Segundo o processo, diversos servidores tiveram os nomes inscritos no SPC e na Serasa, mesmo após os descontos realizados diretamente pela Prefeitura. O município também ficou responsável pela dívida acumulada e pelos encargos financeiros.

Ex-prefeita reconheceu decisão de não fazer os repasses

Um dos pontos considerados pela Justiça foi o depoimento da própria Laudeci. Conforme a sentença, ela reconheceu que a falta de transferência dos valores à Caixa foi uma decisão consciente da administração municipal.

A defesa alegou que o dinheiro não havia sido desviado para benefício pessoal, mas utilizado para pagar a folha salarial e outras despesas públicas, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela Prefeitura.

A justificativa não foi aceita pela magistrada. Na avaliação da juíza, os valores descontados dos contracheques tinham destinação específica e não poderiam ser utilizados para cobrir outras despesas, mesmo diante de problemas orçamentários.

A sentença ressalta que o dinheiro pertencia aos servidores e estava vinculado ao pagamento de suas obrigações bancárias. Por isso, não poderia ser tratado como receita disponível para uso da administração municipal.

Embora tenha reconhecido a gravidade da conduta e o prejuízo causado, a magistrada destacou que não ficou comprovado enriquecimento ilícito pessoal ou apropriação dos valores em benefício patrimonial da ex-prefeita.

Condenação prevê multa, restrições e bloqueio de bens

Além do ressarcimento e da multa civil, a sentença estabelece a suspensão dos direitos políticos de Laudeci por cinco anos e a proibição, pelo mesmo período e nas condições previstas na decisão, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

A Justiça também determinou a perda de eventual função pública exercida pela ex-prefeita quando a condenação se tornar definitiva, observadas as limitações legais.

A indisponibilidade de bens decretada anteriormente foi mantida até a quitação integral do ressarcimento e da multa.

A magistrada afastou ainda o argumento de que a aprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas impediria a condenação.

Segundo a decisão, a análise das contas públicas não elimina a possibilidade de responsabilização judicial por atos de improbidade administrativa.

Sentença ainda pode ser contestada

A ação foi ajuizada pelo Município de Pau D’Arco em 2018, com atuação do Ministério Público do Tocantins. A condenação é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

As sanções relativas à suspensão dos direitos políticos e à eventual perda de função pública dependem do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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