O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas condenou, nessa quarta-feira, 7, Misael Sena Missões a 21 anos e nove meses de prisão pela morte a tiros de Thierrys Henrique Alves de Sousa, de 20 anos.
O crime aconteceu após uma discussão provocada pelo volume de um som automotivo, no Setor Vale do Sol, em Palmas.
Segundo o processo, o assassinato ocorreu em novembro de 2024, durante uma festa. O som do carro de Misael estava em volume alto e vizinhos acionaram a Polícia Militar. Os policiais determinaram que o equipamento fosse desligado.
Misael discutiu com algumas pessoas e deixou o local. Depois, retornou armado.
Vítima levou pelo menos sete tiros
Thierrys não havia participado da discussão inicial. Conforme o processo, ele tentou conversar com Misael quando foi surpreendido pelos disparos.
A vítima foi atingida por pelo menos sete tiros. Recebeu atendimento médico, mas morreu dias depois.
O ataque aconteceu na presença da esposa de Thierrys e da filha do casal, que tinha um ano e cinco meses na época.
Júri reconheceu motivo fútil
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Misael agiu por motivo fútil, relacionado à discussão sobre o barulho.
Os jurados também consideraram que o réu utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida de surpresa enquanto tentava conversar com ele.
O juiz Luciano Rostirolla presidiu a sessão e fixou a pena em 21 anos e nove meses de prisão. Na definição da pena, o magistrado avaliou negativamente a culpabilidade do réu em razão da quantidade de disparos.
As consequências do crime também foram consideradas graves, especialmente pela morte de Thierrys e pelos impactos provocados na família.
A sentença registra que a vítima deixou uma filha bebê e que familiares desenvolveram traumas psicológicos severos.
Réu não poderá recorrer solto
Misael teve negado o direito de recorrer em liberdade. Segundo a sentença, a medida foi adotada para preservar a ordem pública.
Além da pena de prisão, a decisão determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos à família da vítima. O valor será dividido, em partes iguais, entre a filha, a viúva e os pais de Thierrys.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.





