Nome na urna não garante candidatura válida; veja como evitar que seu voto seja anulado

Nome na urna não garante candidatura válida; veja como evitar que seu voto seja anulado
Foto: Divulgação

 

O nome e a foto de um candidato podem aparecer normalmente na urna eletrônica mesmo quando o registro da candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Isso ocorre quando ainda existe recurso pendente e a candidatura permanece sub judice.

Por isso, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a consultar a situação do candidato antes de confirmar o voto.

O sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne informações atualizadas sobre os registros das candidaturas.

A presença do nome na urna, portanto, não significa necessariamente que o registro tenha sido definitivamente aprovado.

A possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Enquanto houver recurso contra a decisão que indeferiu o registro, o candidato pode continuar realizando atos de campanha e ter o nome mantido na urna eletrônica.

No DivulgaCandContas, uma candidatura pode aparecer como “Concorrendo”, enquanto a situação do registro consta como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

A situação pode mudar até o fim do processo judicial.

E se o eleitor votar nesse candidato?

O destino do voto depende da situação jurídica da candidatura.

Quando o registro está indeferido, mas ainda existe recurso, os votos são considerados anulados sub judice. Se a decisão que negou o registro for posteriormente revertida, esses votos poderão ser validados.

Caso o indeferimento se torne definitivo, os votos não serão considerados válidos para aquele candidato.

É diferente, portanto, de simplesmente digitar um número inexistente na urna.

Voto nulo é outra coisa

O voto nulo é uma escolha feita pelo próprio eleitor. Ocorre quando é digitado e confirmado um número que não corresponde a uma candidatura válida.

Já o voto anulado sub judice está relacionado à situação judicial do registro de uma candidatura.

O voto em branco também não é considerado voto válido. Ele ocorre quando o eleitor seleciona a opção “branco” na urna e confirma a escolha.

Tanto os votos brancos quanto os nulos ficam fora da contagem dos votos válidos usada para definir os eleitos.

Votos nulos não anulam a eleição

Outra dúvida comum é se uma grande quantidade de votos nulos pode cancelar automaticamente uma eleição.

A resposta é não.

O TSE diferencia o voto nulo, que é uma escolha do eleitor, da nulidade da votação, que é uma situação jurídica prevista na legislação eleitoral.

Uma nova eleição pode ser determinada em hipóteses específicas de nulidade, mediante decisão da Justiça Eleitoral.

Como consultar antes de votar

O eleitor pode pesquisar a situação de qualquer candidatura pelo DivulgaCandContas, sistema oficial do TSE.

A plataforma permite consultar o candidato por cargo e estado e mostra, entre outras informações, a situação do registro e o motivo de eventual indeferimento.

Como os processos podem receber novas decisões durante o período eleitoral, a situação apresentada no sistema pode mudar.

Por isso, não basta conferir se o nome está na urna: é preciso verificar a situação jurídica atualizada da candidatura.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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