O nome e a foto de um candidato podem aparecer normalmente na urna eletrônica mesmo quando o registro da candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Isso ocorre quando ainda existe recurso pendente e a candidatura permanece sub judice.
Por isso, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a consultar a situação do candidato antes de confirmar o voto.
O sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne informações atualizadas sobre os registros das candidaturas.
A presença do nome na urna, portanto, não significa necessariamente que o registro tenha sido definitivamente aprovado.
A possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Enquanto houver recurso contra a decisão que indeferiu o registro, o candidato pode continuar realizando atos de campanha e ter o nome mantido na urna eletrônica.
No DivulgaCandContas, uma candidatura pode aparecer como “Concorrendo”, enquanto a situação do registro consta como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
A situação pode mudar até o fim do processo judicial.
E se o eleitor votar nesse candidato?
O destino do voto depende da situação jurídica da candidatura.
Quando o registro está indeferido, mas ainda existe recurso, os votos são considerados anulados sub judice. Se a decisão que negou o registro for posteriormente revertida, esses votos poderão ser validados.
Caso o indeferimento se torne definitivo, os votos não serão considerados válidos para aquele candidato.
É diferente, portanto, de simplesmente digitar um número inexistente na urna.
Voto nulo é outra coisa
O voto nulo é uma escolha feita pelo próprio eleitor. Ocorre quando é digitado e confirmado um número que não corresponde a uma candidatura válida.
Já o voto anulado sub judice está relacionado à situação judicial do registro de uma candidatura.
O voto em branco também não é considerado voto válido. Ele ocorre quando o eleitor seleciona a opção “branco” na urna e confirma a escolha.
Tanto os votos brancos quanto os nulos ficam fora da contagem dos votos válidos usada para definir os eleitos.
Votos nulos não anulam a eleição
Outra dúvida comum é se uma grande quantidade de votos nulos pode cancelar automaticamente uma eleição.
A resposta é não.
O TSE diferencia o voto nulo, que é uma escolha do eleitor, da nulidade da votação, que é uma situação jurídica prevista na legislação eleitoral.
Uma nova eleição pode ser determinada em hipóteses específicas de nulidade, mediante decisão da Justiça Eleitoral.
Como consultar antes de votar
O eleitor pode pesquisar a situação de qualquer candidatura pelo DivulgaCandContas, sistema oficial do TSE.
A plataforma permite consultar o candidato por cargo e estado e mostra, entre outras informações, a situação do registro e o motivo de eventual indeferimento.
Como os processos podem receber novas decisões durante o período eleitoral, a situação apresentada no sistema pode mudar.
Por isso, não basta conferir se o nome está na urna: é preciso verificar a situação jurídica atualizada da candidatura.




