O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça Eleitoral a fiscalização de wind banners usados como propaganda eleitoral nas vias públicas de Gurupi.
A medida busca verificar se os equipamentos estão instalados de acordo com as regras eleitorais e se não estão prejudicando a circulação e a segurança de pedestres e veículos.
A atuação é da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, comandada pelo promotor eleitoral Marcelo Lima Nunes.
O pedido foi feito após a abertura de procedimento para apurar possível uso irregular desse tipo de propaganda no município.
Regras para instalação
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Os equipamentos podem ser colocados a partir das 6h e devem ser retirados até as 22h.
Segundo o MPE, porém, o cumprimento desse horário não permite a ocupação de calçadas de forma que prejudique a acessibilidade, a segurança viária ou a livre circulação de pedestres.
A Promotoria também aponta que a instalação de vários wind banners em sequência, produzindo um impacto visual conjunto semelhante ao de um outdoor, pode caracterizar propaganda irregular.
Fiscalização e retirada
Entre as providências solicitadas à Justiça Eleitoral está a fiscalização dos locais onde os equipamentos foram instalados, com registro das condições encontradas.
O pedido também prevê a remoção e apreensão administrativa dos artefatos que estiverem em desacordo com as regras eleitorais ou que permaneçam nas vias fora do horário permitido.
Para cumprir as medidas, poderá ser utilizado o apoio da estrutura municipal e, se necessário, requisitada força policial.
Nesta sexta-feira, 25, a Promotoria Eleitoral também encaminhou ofício à Diretoria de Posturas e Edificações de Gurupi para que sejam adotadas providências urgentes de fiscalização.
Prefeitura terá cinco dias para apresentar relatório
A diretoria municipal deverá vistoriar vias e passeios públicos para identificar possíveis pontos de obstrução provocados pelos wind banners.
Também deverá apoiar a Justiça Eleitoral e notificar os responsáveis por eventuais instalações indevidas de suportes fixos ou móveis sobre o leito viário ou em locais como guias rebaixadas.
Após as vistorias, o órgão deverá encaminhar à Promotoria Eleitoral, no prazo de cinco dias, um relatório detalhado com os locais fiscalizados e as providências administrativas adotadas para garantir a desobstrução das vias públicas.





