O Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, terá que passar por uma série de adequações para corrigir problemas de segurança contra incêndio.
A decisão da Justiça atende a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determina que o Estado faça as intervenções na unidade, que, segundo as apurações do processo, funcionava sem alvará do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO).
Entre as irregularidades encontradas estavam a falta de alarmes, problemas na iluminação de emergência, bombas de incêndio inoperantes e falhas na central de gás. A maternidade recebe gestantes, recém-nascidos, acompanhantes e profissionais.
As adequações deverão ser feitas em etapas, com prazos de 90, 120 e 180 dias. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária para o Estado.
O que terá que ser corrigido
Dentro de 90 dias, o Estado deverá apresentar um projeto de Prevenção e Combate a Incêndio atualizado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Em até 120 dias, deverão ser instalados os sistemas móveis de segurança, como extintores, além da iluminação de emergência, da sinalização das rotas de fuga e da conclusão da rede de hidrantes.
As intervenções mais complexas terão prazo de 180 dias. Nesse período, o Estado deverá apresentar um estudo técnico e executar a divisão e o isolamento físico do prédio, incluindo a instalação de portas corta-fogo para ajudar a impedir a propagação das chamas em caso de incêndio.
Também deverão ser adequadas e construídas saídas de emergência com rampas de acesso no térreo.
A decisão determina ainda a contratação de uma brigada de incêndio profissional para atuar de forma ininterrupta na maternidade.
Falhas foram encontradas em vistorias
A ação foi apresentada pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, após apurações realizadas em procedimento administrativo.
Durante as inspeções, promotores de Justiça, equipes do Corpo de Bombeiros e técnicos do Centro de Apoio Operacional do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO identificaram as irregularidades na estrutura de prevenção e combate a incêndios.
A decisão judicial estabeleceu os prazos para que o Estado faça as correções necessárias e adeque a maternidade às exigências de segurança.





