Por apenas um voto de diferença, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do Coronel Barbosa ao cargo de deputado federal. O julgamento terminou em 4 votos a 3.
A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada. A defesa informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter o resultado.
Segundo a defesa, o indeferimento no TRE-TO não encerra a discussão sobre o registro. Enquanto o processo estiver sub judice, Coronel Barbosa poderá continuar praticando os atos de campanha previstos na legislação eleitoral.
A situação também permite que o candidato aguarde o julgamento do recurso sem interromper as atividades eleitorais, conforme a legislação citada pela defesa.
Defesa contesta decisão
Em nota divulgada após o julgamento, a defesa afirmou que apresentará os argumentos ao TSE e buscará a reforma da decisão tomada pelo tribunal tocantinense.
Os advogados também declararam respeito às instituições e à Justiça Eleitoral e disseram que utilizarão os instrumentos previstos na legislação para questionar o indeferimento.
O resultado do TRE-TO, portanto, não encerra neste momento a discussão sobre o registro de candidatura. A palavra final sobre o recurso caberá ao TSE.
Nota
A defesa do Coronel Barbosa informa que, diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que, por 4 votos a 3, indeferiu seu registro de candidatura, adotará as medidas jurídicas cabíveis e apresentará recurso à instância competente.
A decisão proferida pelo TRE-TO não representa o encerramento da discussão judicial sobre o registro. A matéria será submetida à instância superior, onde a defesa apresentará seus fundamentos e buscará a reforma da decisão.
Nos termos da legislação eleitoral, enquanto o registro permanecer sub judice, o Coronel Barbosa seguirá praticando os atos de campanha previstos em lei, enquanto aguarda a apreciação do recurso.
A defesa reafirma seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral e é por isso que seguirá utilizando os instrumentos jurídicos previstos na legislação para apresentar seus argumentos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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