Partidos e candidatos têm até domingo, 13, para apresentar prestação parcial de contas das eleições no TO

Partidos e candidatos têm até domingo, 13, para apresentar prestação parcial de contas das eleições no TO
Foto: Divulgação

 

Partidos políticos, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 têm até domingo, 13, para apresentar à Justiça Eleitoral do Tocantins a prestação parcial de contas de campanha.

O envio começou nesta quarta-feira, 9, e deve ser feito pelo sistema Conta+JE, utilizado pela Justiça Eleitoral para receber as informações.

Nesta etapa, devem ser informados os recursos financeiros e os recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou utilizados desde o início da campanha até 8 de setembro. Os gastos realizados no mesmo período também precisam constar da prestação.

A prestação parcial permite acompanhar ainda durante a campanha como os recursos estão sendo arrecadados e utilizados pelos candidatos e partidos.

As informações enviadas serão disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no DivulgaCandContas a partir de 15 de setembro.

A plataforma reúne dados como valores recebidos e informações sobre doadores, conforme as regras da legislação eleitoral.

Novo sistema

Nas Eleições 2026, a prestação de contas passou a ser feita pelo Conta+JE, novo sistema desenvolvido pelo TSE.

Entre as mudanças está a possibilidade de identificar inconsistências antes do envio das informações. A ferramenta também eliminou a necessidade de entrega de mídia física à Justiça Eleitoral.

Outros prazos

A prestação parcial é apenas uma das etapas da apresentação das contas de campanha.

As contas referentes ao primeiro turno deverão ser encaminhadas entre 5 de outubro e 3 de novembro.

Para candidatas e candidatos que disputarem eventual segundo turno, o prazo será de 26 de outubro a 14 de novembro.

Prestação é obrigatória

A apresentação das contas é obrigatória para partidos e candidaturas. A prestação permite à Justiça Eleitoral acompanhar a movimentação financeira das campanhas e verificar se os recursos foram declarados de acordo com as regras eleitorais.

A não apresentação da prestação parcial dentro do prazo ou o envio de informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada é considerado infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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