Pix ganha nova regra para contestar devoluções; medida mira golpes contra comerciantes

Pix ganha nova regra para contestar devoluções; medida mira golpes contra comerciantes
Foto: Divulgação

 

Quem recebeu um Pix de forma legítima e teve o dinheiro devolvido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) terá mais tempo para contestar a operação.

Desde essa terça-feira, 1º, o prazo passou de 30 para 80 dias, contados a partir da data em que o valor foi devolvido.

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser alvo de golpes envolvendo o sistema de segurança do Pix.

O prazo de 80 dias para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude continua valendo, mas a contagem é diferente: começa na data da transferência original.

Dois prazos de 80 dias

A regra passa a funcionar da seguinte maneira:

  • Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
  • Quem recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias a partir da data em que o valor foi retirado da conta pelo MED.

 

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.

Golpe pode atingir comerciantes

Um dos problemas que a mudança busca enfrentar envolve golpes contra lojas e prestadores de serviços.

O criminoso pode fazer uma compra ou pagamento por Pix e, depois, dizer que transferiu o dinheiro por engano.

Em seguida, pede que o estabelecimento devolva o valor por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.

Depois de receber o dinheiro de volta, o golpista pode contestar a primeira transação junto ao banco e alegar que foi vítima de fraude.

Se o pedido for aceito e houver dinheiro disponível, o valor da primeira operação pode ser devolvido pelo sistema bancário.

O comerciante, nesse caso, pode ficar no prejuízo duas vezes: ao devolver o dinheiro por uma nova transferência e ao perder novamente o valor da transação original.

Para evitar esse tipo de situação, a orientação é fazer a devolução pela função específica disponível no aplicativo do banco, vinculada à própria transação, e não realizar um novo Pix para uma chave indicada pelo suposto pagador.

MED não serve para qualquer problema

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.

Isso não significa que qualquer Pix possa ser cancelado pelo mecanismo.

O MED não se aplica, por exemplo, a:

  • arrependimento de uma compra;
  • erro no valor digitado pelo próprio usuário;
  • escolha errada da chave Pix;
  • simples desacordo comercial sem indícios de fraude.

 

Quando houver suspeita de fraude, o usuário deve procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do MED.

No fluxo relacionado a fraude, os bancos têm até sete dias para analisar a situação e verificar a existência de indícios de irregularidade. Confirmada a fraude, a devolução dependerá dos recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.

O que muda com o MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais abrangente do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele sai da conta que recebeu originalmente os recursos. Antes, a recuperação ficava mais concentrada nessa primeira conta.

Com o novo modelo, é possível acompanhar a movimentação dos valores entre diferentes contas, o que pode ampliar as possibilidades de bloqueio e recuperação do dinheiro.

Isso não significa que a devolução seja garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

O que fazer em caso de golpe

Quem perceber que caiu em um golpe deve procurar o banco o quanto antes para solicitar o MED. Embora o prazo seja de até 80 dias, agir rapidamente pode aumentar a possibilidade de encontrar dinheiro disponível para bloqueio.

Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens trocadas com o suspeito, anúncios, documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.

Dependendo da situação, também pode ser necessário registrar um boletim de ocorrência.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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