A Justiça determinou a suspensão do pagamento de gratificações concedidas a servidores da Prefeitura de Aparecida do Rio Negro.
A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e também impede o município de conceder novos benefícios sem uma lei específica que estabeleça critérios para os pagamentos.
A Prefeitura terá 30 dias úteis, a partir da intimação, para comprovar que suspendeu os pagamentos.
A decisão também determina que os valores das gratificações suspensas sejam depositados mensalmente em juízo até que o processo tenha uma decisão definitiva.
Gratificações chegavam a 50%
A investigação começou depois que uma denúncia anônima foi encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público.
Segundo o promotor de Justiça João Edson de Sousa, leis municipais permitiram que o chefe do Executivo concedesse gratificações de até 50% do subsídio dos servidores por meio de ato próprio.
A partir dessa autorização, portarias da Prefeitura passaram a estabelecer gratificações para servidores de diferentes cargos.
Para o Ministério Público, o problema está justamente na forma como esses pagamentos foram criados e definidos.
O promotor argumenta que a Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores públicos seja fixada ou alterada por lei específica, sem que a definição de beneficiários, valores e percentuais seja transferida ao chefe do Executivo por meio de portarias.
MP aponta falta de critérios
Na ação, o MPTO também questiona a ausência de critérios gerais e objetivos para a concessão das gratificações.
Segundo o órgão, a forma como os benefícios foram concedidos pode ter violado os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A decisão é provisória e foi concedida em caráter de urgência. O processo ainda terá continuidade na Justiça.




