Posts com imagens de prefeito em obras públicas entram na mira do MP no sul do Tocantins

Posts com imagens de prefeito em obras públicas entram na mira do MP no sul do Tocantins
Foto: Imagem gerada por IA/Dicom MPTO

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que uma prefeitura da região sul do estado revise conteúdos publicados nas redes sociais e em outros canais oficiais para evitar que a divulgação de obras e ações públicas seja associada à imagem pessoal do prefeito.

A recomendação foi expedida na quarta-feira, 26, de agosto pela Promotoria de Justiça de Palmeirópolis, após o recebimento de vídeos relacionados à divulgação de uma obra executada pelo município.

Em uma análise preliminar, o MPTO identificou imagens recorrentes do prefeito acompanhando os serviços, além de mensagens de exaltação da gestão e recursos de edição que, segundo a Promotoria, davam protagonismo ao gestor e a deputados candidatos à reeleição.

O Ministério Público considerou que esses elementos precisam ser adequados às regras constitucionais que estabelecem limites para a publicidade feita com recursos públicos.

O que a Constituição permite

A Constituição Federal determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

A mesma regra impede o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Isso não significa que gestores estejam proibidos de aparecer em conteúdos institucionais. A questão está na forma e na finalidade da divulgação.

Uma publicação pode informar sobre uma obra, por exemplo, mas não deve transformar a realização pública em uma espécie de propaganda pessoal de quem ocupa o cargo.

Na recomendação, o MPTO chama atenção para recursos que vão além da simples presença do gestor, como slogans, identidade visual, narrações, enquadramentos e repetição de imagens capazes de associar determinada realização pública à figura da autoridade.

Prefeitura terá que revisar publicações

A recomendação determina que o município deixe de produzir, custear, divulgar, impulsionar ou manter publicidade institucional que possa associar políticas públicas, obras, programas e serviços à imagem pessoal do prefeito ou de outros agentes públicos.

A orientação também alcança os perfis oficiais do município e outros meios de comunicação custeados direta ou indiretamente pela administração pública.

O município terá prazo de 15 dias para revisar os materiais já publicados em seus canais oficiais e retirar ou adequar aqueles que estiverem em desacordo com as regras constitucionais. Também deverá informar à Promotoria quais providências foram adotadas.

Uso de dinheiro público

O MPTO também alerta para a possibilidade de responsabilização quando recursos públicos são utilizados em publicidade que ultrapassa o caráter institucional e resulta em inequívoco enaltecimento de agente público.

A Lei de Improbidade Administrativa prevê essa hipótese entre as condutas que podem configurar violação aos princípios da administração pública, conforme o artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992.

A recomendação, neste momento, tem caráter preventivo. Ou seja, o MPTO não está afirmando, com a expedição do documento, que o prefeito tenha cometido improbidade administrativa.

A medida busca fazer com que a comunicação oficial do município seja adequada às regras de impessoalidade previstas na Constituição e evitar que a publicidade institucional seja utilizada para promoção pessoal.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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