O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que uma prefeitura da região sul do estado revise conteúdos publicados nas redes sociais e em outros canais oficiais para evitar que a divulgação de obras e ações públicas seja associada à imagem pessoal do prefeito.
A recomendação foi expedida na quarta-feira, 26, de agosto pela Promotoria de Justiça de Palmeirópolis, após o recebimento de vídeos relacionados à divulgação de uma obra executada pelo município.
Em uma análise preliminar, o MPTO identificou imagens recorrentes do prefeito acompanhando os serviços, além de mensagens de exaltação da gestão e recursos de edição que, segundo a Promotoria, davam protagonismo ao gestor e a deputados candidatos à reeleição.
O Ministério Público considerou que esses elementos precisam ser adequados às regras constitucionais que estabelecem limites para a publicidade feita com recursos públicos.
O que a Constituição permite
A Constituição Federal determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A mesma regra impede o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Isso não significa que gestores estejam proibidos de aparecer em conteúdos institucionais. A questão está na forma e na finalidade da divulgação.
Uma publicação pode informar sobre uma obra, por exemplo, mas não deve transformar a realização pública em uma espécie de propaganda pessoal de quem ocupa o cargo.
Na recomendação, o MPTO chama atenção para recursos que vão além da simples presença do gestor, como slogans, identidade visual, narrações, enquadramentos e repetição de imagens capazes de associar determinada realização pública à figura da autoridade.
Prefeitura terá que revisar publicações
A recomendação determina que o município deixe de produzir, custear, divulgar, impulsionar ou manter publicidade institucional que possa associar políticas públicas, obras, programas e serviços à imagem pessoal do prefeito ou de outros agentes públicos.
A orientação também alcança os perfis oficiais do município e outros meios de comunicação custeados direta ou indiretamente pela administração pública.
O município terá prazo de 15 dias para revisar os materiais já publicados em seus canais oficiais e retirar ou adequar aqueles que estiverem em desacordo com as regras constitucionais. Também deverá informar à Promotoria quais providências foram adotadas.
Uso de dinheiro público
O MPTO também alerta para a possibilidade de responsabilização quando recursos públicos são utilizados em publicidade que ultrapassa o caráter institucional e resulta em inequívoco enaltecimento de agente público.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê essa hipótese entre as condutas que podem configurar violação aos princípios da administração pública, conforme o artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992.
A recomendação, neste momento, tem caráter preventivo. Ou seja, o MPTO não está afirmando, com a expedição do documento, que o prefeito tenha cometido improbidade administrativa.
A medida busca fazer com que a comunicação oficial do município seja adequada às regras de impessoalidade previstas na Constituição e evitar que a publicidade institucional seja utilizada para promoção pessoal.





