A Prefeitura de Palmas estabeleceu regras para a realização de atos de propaganda eleitoral e eventos políticos em ruas e demais espaços públicos da capital.
A regulamentação foi feita pela Secretaria de Mobilidade e Transporte Público (Semobt) e publicada no Diário Oficial do Município.
Pela nova regra, partidos, federações, coligações e candidatos não precisam solicitar alvará, licença ou autorização para realizar comícios, carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, panfletagens e outros atos semelhantes.
Mesmo sem a necessidade de autorização, os responsáveis deverão comunicar previamente a realização do evento à Semobt.
O aviso precisa ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do formulário eletrônico oficial.
Ordem de protocolo
A comunicação serve principalmente para organizar o uso das vias e permitir que o município planeje a operação do trânsito.
A ordem de envio do formulário também define quem terá prioridade para utilizar determinado espaço público.
Se dois eventos forem registrados para o mesmo local, horário e trajeto, terá prioridade aquele que tiver sido comunicado primeiro.
Nesse caso, a Semobt deverá entrar em contato com o segundo responsável para que sejam feitos os ajustes necessários.
O envio do formulário não depende de aprovação da secretaria. Portanto, a comunicação não significa que o organizador esteja aguardando uma autorização para realizar o ato.
A Semobt só poderá interferir em situações específicas, como conflito com outro evento já comunicado ou descumprimento das restrições previstas na legislação.
O que informar
No formulário, será necessário apresentar informações sobre o candidato, partido, federação ou coligação responsável.
Também deverão ser indicados a data, o horário e o local do evento, além da estimativa de público e da quantidade de veículos envolvidos.
O responsável ainda deverá fornecer telefone ou WhatsApp para contato operacional e declarar ciência sobre as restrições legais referentes à distância mínima de determinados locais.
O comprovante gerado após o envio do formulário será considerado o protocolo oficial da comunicação junto ao município. Não haverá cobrança de taxa administrativa, de análise ou de ocupação do solo.
Restrição no trânsito
A portaria também estabelece limites para a ocupação das vias. Fica proibida a interdição total e estática de vias arteriais, de trânsito rápido e de corredores de transporte coletivo durante os horários de maior movimento.
Nessas situações, a equipe de operação de trânsito da Semobt poderá orientar mudanças na forma de realização do evento para preservar a segurança viária e reduzir os impactos no trânsito.
As orientações terão caráter técnico e estarão relacionadas exclusivamente à segurança viária. Os organizadores deverão seguir as adequações determinadas.
Em caso de recusa injustificada, a Semobt comunicará o Juízo Eleitoral da Comarca e o Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências previstas em lei.





