A Justiça afastou o vereador Vagno Ferreira de Santana da presidência da Câmara Municipal de Juarina, no norte do Tocantins, após suspender a eleição suplementar que o colocou no comando da Casa.
A decisão é provisória e não tira o mandato de vereador. O parlamentar fica impedido apenas de exercer a função de presidente.
A determinação foi assinada na quarta-feira, 5, pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, que atua em substituição na 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins.
Até uma decisão definitiva, a presidência deverá ser ocupada pelo substituto previsto no Regimento Interno, desde que não exista impedimento legal.
Eleição terminou empatada
A disputa pela presidência ocorreu depois que o então presidente da Câmara, Antonio Aparecido Matias, renunciou ao cargo.
Vagno, que era vice-presidente, assumiu o comando da Casa de forma provisória e convocou uma sessão extraordinária para escolher a nova Mesa Diretora.
A votação foi realizada no dia 29 de julho de 2026 e terminou empatada. Diante do resultado, Vagno recorreu a uma regra do Regimento Interno e se declarou vencedor por ser o candidato mais velho.
Foi justamente esse critério que acabou questionado na Justiça.
Lei municipal prevê outro critério
Ao analisar o pedido para suspender a eleição, o juiz apontou que a regra utilizada pelo vereador contraria a Lei Orgânica de Juarina.
Segundo a decisão, em caso de empate, a legislação municipal considera vencedor o candidato que tiver recebido mais votos na eleição municipal geral.
Para o magistrado, uma regra prevista no Regimento Interno não pode se sobrepor à Lei Orgânica do município.
A Justiça também identificou outro problema. Vagno já havia ocupado a presidência da Câmara nos anos de 2024 e 2025.
Conforme a decisão, a legislação municipal impede que o mesmo vereador exerça novamente o cargo de direção em eleições consecutivas dentro da mesma legislatura.
Risco para o dinheiro público
Ao justificar o afastamento imediato, o juiz considerou que a permanência do vereador na presidência poderia provocar insegurança jurídica, principalmente porque o cargo dá ao ocupante poderes para assinar contratos e administrar recursos públicos.
Na avaliação do magistrado, manter a situação poderia gerar riscos de prejuízos de difícil reparação aos cofres do município.
Nova eleição fica suspensa
A Justiça determinou que a presidência seja assumida provisoriamente pelo substituto legal indicado no Regimento Interno, desde que ele não esteja impedido de exercer a função.
O presidente interino também não poderá convocar uma nova eleição para a Mesa Diretora enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o caso.
A decisão é liminar, portanto ainda poderá ser modificada no decorrer do processo. O afastamento determinado pela Justiça, neste momento, se restringe à presidência da Câmara e não interfere no mandato de vereador de Vagno Ferreira de Santana.






