Um homem foi condenado pela Justiça após descumprir medidas protetivas concedidas à ex-companheira e cometer uma série de crimes em Araguaína, no norte do Tocantins.
A decisão reconheceu dois episódios de descumprimento das determinações judiciais, além dos crimes de ameaça, violação de domicílio, roubo, resistência e desobediência.
O processo foi acompanhado pela 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que demonstrou que o acusado tinha conhecimento das medidas impostas pela Justiça.
Mesmo proibido de se aproximar da vítima, manter qualquer tipo de contato e frequentar os locais onde ela costumava estar, ele ignorou as restrições.
Ameaças e invasão
Segundo o Ministério Público, o homem foi até a residência onde a ex-companheira estava, fez ameaças de morte e voltou ao local no dia seguinte.
Na segunda ocasião, entrou no imóvel sem autorização e levou a motocicleta da vítima mediante violência. Depois, ainda resistiu à abordagem feita pelos policiais.
A sentença concluiu que o acusado desrespeitou as medidas protetivas em duas ocasiões distintas, o que configurou o crime previsto na Lei Maria da Penha.
Medidas protetivas
Durante o processo, também ficou comprovado que o homem ameaçou matar a ex-companheira caso a encontrasse com outra pessoa.
Além das ameaças, a Justiça reconheceu a invasão da residência, o roubo da motocicleta e a resistência durante a prisão.
Para o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, o caso reforça a importância do cumprimento das medidas protetivas para impedir que a violência se agrave.
“As medidas protetivas existem para proteger a mulher e interromper o ciclo da violência. Quando o agressor desrespeita essas determinações, ele não afronta apenas a vítima, mas também uma ordem judicial destinada a preservar sua integridade física e psicológica. A responsabilização nesses casos é fundamental para prevenir novos episódios de violência”.
Vítima mudou de casa
A decisão também levou em consideração as consequências sofridas pela vítima após os episódios de violência.
Conforme os autos do processo, ela desenvolveu crises de ansiedade, precisou de acompanhamento psicológico e decidiu mudar de residência por medo do agressor. A sentença ainda registra que ela passou a viver em constante insegurança.






