Detran vistoria transporte escolar do TO para verificar condições de segurança dos veículos nos 139 municípios

Detran vistoria transporte escolar do TO para verificar condições de segurança dos veículos nos 139 municípios
Foto: Félix Carneiro/Secom-TO

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) começou na segunda-feira, 3, a vistoria dos veículos utilizados no transporte escolar em todo o Estado.

O trabalho segue até o dia 5 de setembro e tem como foco verificar se ônibus, vans e demais veículos destinados ao transporte de estudantes atendem às condições exigidas para circulação.

A fiscalização ocorreram antes do retorno das atividades do segundo semestre e segue as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com análise de equipamentos de segurança, documentação e situação dos condutores responsáveis pelo serviço.

32 itens são analisados

A inspeção será realizada nos 139 municípios tocantinenses, conforme o cronograma divulgado pelo Detran.

Durante a avaliação, os agentes verificam 32 itens de segurança dos veículos, além dos documentos obrigatórios.

Também é conferido se os motoristas possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida para a função e o curso especializado obrigatório para condução de transporte escolar.

Veículos aprovados recebem autorização

Após a vistoria, os veículos que estiverem dentro das exigências recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar. O documento deve permanecer fixado no para-brisa dianteiro e tem validade de seis meses.

Caso sejam encontradas irregularidades, o veículo é considerado inapto e fica proibido de realizar o transporte de estudantes até que os problemas sejam corrigidos e uma nova inspeção confirme a regularização.

Ao final do trabalho, o Detran prepara um relatório com os resultados das vistorias e encaminha as informações ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), especialmente nos casos em que forem identificadas falhas no serviço.

Multas podem passar de R$ 1,4 mil

O transporte escolar realizado por veículo considerado inapto é classificado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade inclui sete pontos na CNH, remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do CTB.

Já o motorista que realiza o transporte escolar sem o curso especializado obrigatório também comete infração gravíssima.

Nesse caso, a punição prevê sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até que um condutor devidamente habilitado seja apresentado.

Além das penalidades de trânsito, a circulação de veículos irregulares no transporte de estudantes pode gerar responsabilização por improbidade administrativa.

Denúncias sobre problemas no serviço podem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização, como Detran, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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