A partir de 26 de setembro, trabalhadores que atuam em atividades de limpeza urbana expostos ao calor intenso e à radiação solar terão a jornada reduzida temporariamente para seis horas por dia em Palmas.
A medida vale até 31 de outubro e foi regulamentada pelo Decreto nº 2.991, publicado no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira, 21.
A mudança ocorre durante o período de estiagem, marcado por temperaturas elevadas, baixa umidade do ar e maior exposição à radiação solar.
O decreto considera os riscos à saúde relacionados às atividades realizadas a céu aberto.
Quem será incluído
A redução da jornada alcança servidores que atualmente trabalham das 6h às 17h em atividades como varrição manual de ruas e espaços públicos, catação e palitação manual de resíduos e materiais, limpeza de praias, parques e feiras livres, além de capina manual de vias e sarjetas.
A definição de quais trabalhadores serão abrangidos levará em conta as atividades efetivamente realizadas e o tempo de exposição ao calor e à radiação solar.
As escalas deverão ser organizadas, sempre que possível, para concentrar os serviços nos horários de menor exposição às condições de calor e radiação.
Salário não será reduzido
Segundo o decreto, a mudança na jornada não vai provocar redução da remuneração nem retirar direitos funcionais.
Também não haverá necessidade de compensar posteriormente as horas que deixarem de ser trabalhadas durante o período da medida.
Além da redução da jornada, deverão ser garantidas condições de proteção aos servidores municipais e aos empregados de empresas contratadas que realizem as atividades abrangidas pela norma.
Entre as medidas estão o fornecimento de água potável para hidratação, pausas e períodos de recuperação durante a jornada e a fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva aplicáveis.
Empresas também terão que adequar escalas
As empresas contratadas pela Prefeitura para executar os serviços incluídos no decreto também deverão ajustar as escalas e adotar as medidas previstas na norma.
O cumprimento deverá observar a legislação trabalhista, as regras de saúde e segurança do trabalho, os instrumentos coletivos e os contratos firmados com o município.
A gestão e o pagamento dos empregados terceirizados continuarão sob responsabilidade das empresas. Já a Prefeitura ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas.
A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana vai coordenar a execução da mudança, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e os demais órgãos envolvidos.
O prefeito Eduardo Siqueira Campos afirmou que a medida busca preservar a saúde dos trabalhadores sem comprometer a prestação dos serviços.
“Por trás de cada contrato, equipamentos e serviço prestado com resultados, existe o ser humano. Essa é a peça principal que nunca podemos esquecer. Não é simplesmente mudar uma escala de trabalho. É preservar a qualidade do serviço, sem esquecer que ele só existe por causa desses trabalhadores e trabalhadoras”, declarou.





