O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu uma investigação para analisar um contrato da Prefeitura de Bernardo Sayão destinado à compra de pães franceses e pães de queijo.
O acordo foi assinado em fevereiro de 2026 para atender a Secretaria Municipal de Habitação, Infraestrutura e Obras. A quantidade prevista no contrato chamou a atenção do órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos.
Segundo os cálculos do MPTO, a prefeitura poderá comprar cerca de 2.539 pães de queijo por mês. A estimativa considera o preço de R$ 1,50 por unidade.
Ao final do contrato, o total poderá chegar a 27.929 pães de queijo. A quantidade representa uma média de aproximadamente 127 unidades por dia útil.
Para o Ministério Público, o consumo previsto parece alto para uma secretaria que atua principalmente com serviços técnicos e administrativos.
A Prefeitura de Bernardo Sayão explicou que a compra não foi feita sem planejamento. De acordo com o município, os alimentos serão destinados, em conjunto, aos setores de Habitação, Infraestrutura e Obras.
A administração municipal informou ainda que as três áreas fazem parte da mesma estrutura e possuem aproximadamente 50 servidores.
Documentos deverão ser entregues ao Ministério Público
O MPTO determinou que o prefeito apresente, no prazo de 15 dias, uma cópia completa do processo usado para realizar a contratação.
O secretário de Obras também deverá informar o número de servidores atendidos e mostrar como é feito o controle da entrega e da distribuição dos alimentos.
A Secretaria Municipal de Finanças terá que encaminhar as notas fiscais, os comprovantes de pagamento e outros documentos ligados ao contrato.
Com essas informações, o Ministério Público pretende verificar se a quantidade comprada é realmente necessária, se os produtos foram entregues e se os valores pagos estão dentro do preço normal de mercado.
A investigação ainda não foi concluída. Até o momento, não existe confirmação de superfaturamento, desvio de finalidade ou prejuízo aos cofres públicos.
Caso alguma irregularidade seja comprovada, os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa e ser obrigados a devolver os valores que tenham causado prejuízo ao município.





