A Justiça decidiu que Anacleto Panta de Assunção será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Wanderson Rodrigues Pereira. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (23) pelo juiz Eustáquio Melo, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia.
Segundo o processo, o crime aconteceu em junho de 2025, em Lagoa da Confusão. Wanderson morreu após ser atingido por um golpe de facão no peito. O caso ocorreu na parte dos fundos de um colégio estadual.
Decisão leva caso para julgamento dos jurados
Durante o andamento do processo, a defesa do acusado pediu a absolvição e solicitou que fosse retirada a acusação de homicídio por motivo fútil. Anacleto alegou que não teve a intenção de matar e afirmou que havia sido agredido pela vítima antes do crime.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que essa decisão não significa condenação. A pronúncia apenas confirma que existem provas e indícios suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se o acusado é culpado ou inocente.
Na sentença, o magistrado destacou que a materialidade do crime foi comprovada pelos laudos periciais e pelo exame cadavérico. Também considerou que os depoimentos de testemunhas e dos policiais militares que atenderam a ocorrência apresentam indícios suficientes de que o acusado pode ser o autor do homicídio.
O juiz manteve a qualificadora de motivo fútil, que também será analisada pelos jurados. Conforme os depoimentos reunidos no processo, antes do crime houve uma discussão entre os dois homens relacionada ao consumo de bebidas e alimentos.
A decisão ainda permite que Anacleto responda ao processo em liberdade e recorra da sentença, já que o juiz entendeu que não há motivos para decretar sua prisão preventiva.
O julgamento será marcado após o fim do prazo para apresentação de recursos.






