Portaria estabelece novas normas para o funcionamento do comércio em feriados

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. Com a mudança, a maioria dos estabelecimentos comerciais só poderá abrir nesses dias se houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A medida vale para o comércio em geral, incluindo supermercados e lojas do varejo. Já o funcionamento aos domingos continua seguindo a Lei nº 10.101, de 2000, e não sofreu nenhuma alteração.

Entenda quais atividades foram liberadas e o que muda

A portaria mantém autorização para que alguns serviços continuem funcionando normalmente durante os feriados. Estão nessa lista padarias, farmácias, floristas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércios de gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e funerárias.

Para as demais atividades comerciais, será necessária a negociação entre os sindicatos. Se não houver sindicato da categoria, a convenção poderá ser assinada pela federação ou pela confederação responsável.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a nova regulamentação foi construída após diálogo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Ele afirmou que a intenção é incentivar acordos que atendam aos interesses dos dois lados e destacou que o governo continuará disponível para mediar as negociações sempre que for preciso.

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a nova regra oferece mais segurança para empresas e trabalhadores ao definir critérios mais claros para o funcionamento do comércio nos feriados. Ele também ressaltou que as conversas entre empregadores e sindicatos devem continuar nos próximos anos.

A regulamentação é resultado de discussões iniciadas em 2023, quando o governo retomou a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Antes disso, uma norma publicada em 2021 permitia que diversos setores funcionassem nesses dias sem necessidade de negociação.

Além disso, a nova portaria determina que qualquer mudança na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente durante os feriados deverá ser analisada por uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Foto de Barbara Hane
Barbara Hane
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