Convenções partidárias, registro de candidaturas, voto em trânsito e propaganda eleitoral estão entre os principais prazos antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A corrida eleitoral ganha contornos oficiais a partir de 20 de julho. Nessa data, partidos poderão iniciar as convenções que definirão quem estará nas urnas nas eleições gerais. O período segue até 5 de agosto e representa uma etapa decisiva: somente após a aprovação pelas legendas os candidatos poderão solicitar o registro de suas candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deverá ocorrer até 15 de agosto.
O dia 20 de julho também abre o prazo para os pedidos de voto em trânsito. O mecanismo permite que eleitores votem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral. Quem estiver em outro município, mas permanecer dentro do próprio estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A mesma data também marca o início do prazo para que pessoas com deficiência solicitem a mudança do local de votação. Os detalhes sobre os procedimentos ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
Nas ruas, a campanha começa oficialmente em 16 de agosto. A partir desse dia, os candidatos poderão realizar carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios poderão ocorrer entre as 8h e a meia-noite. Também estarão liberados, a partir de 16 de agosto, os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato aos cargos de governador ou presidente alcance mais de 50% dos votos válidos — excluídos os votos brancos e nulos —, haverá segundo turno em 25 de outubro.
Com menos de três meses até a votação, partidos, candidatos e eleitores devem acompanhar atentamente as normas estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e pelas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.





