Uma servidora pública estadual garantiu na Justiça o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 50%, sem nenhum prejuízo ou corte em sua remuneração, para prestar assistência ao filho diagnosticado com esquizofrenia paranoide.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e beneficia a profissional, que atua como auxiliar de enfermagem e é a curadora legal do dependente em Porto Nacional.
Com o entendimento do Judiciário, a servidora passa a cumprir uma carga horária de 3 horas diárias (totalizando 15 horas semanais), ficando totalmente dispensada da necessidade de compensação do banco de horas.
Na sentença, o magistrado concluiu que a jornada anterior de 6 horas diárias mantida pelo Estado limitava o atendimento e os cuidados permanentes que o jovem necessita.
Para garantir o direito, a Justiça aplicou por analogia a Lei Federal nº 8.112/1990 devido à omissão da legislação estadual sobre o tema, amparada no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF) e nos princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência.
Condução do caso e validade da decisão
A redução da carga horária de trabalho permanecerá válida por tempo indeterminado, enquanto o filho da profissional necessitar de acompanhamento e cuidados diretos.
O Estado também fica impedido de exigir novas perícias médicas periódicas na servidora, abrindo exceção apenas caso ocorra alguma alteração formal no quadro clínico do dependente.
O Estado do Tocantins foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O processo foi iniciado originalmente pelo defensor público Euler Nunes, que estava em substituição na comarca.
Posteriormente, a ação passou a ser conduzida pela defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes, titular da 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional.
De acordo com a defensora Kenia Martins, a atuação técnica na fase de réplica à contestação foi fundamental para demonstrar a necessidade urgente da família e assegurar o veredito favorável.
“A atuação técnica da Defensoria Pública foi essencial para contrapor os argumentos do Estado e demonstrar que o direito à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência deve prevalecer, garantindo que essa mãe possa exercer seu papel de cuidadora sem o temor de sofrer prejuízos financeiros”, destacou a defensora pública.






