Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 23, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas aplicou a pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão ao servente Pablo Florentino de Sá, de 29 anos. Ele foi responsabilizado pelo assassinato de Milton Rodrigues Pontes.
De acordo com os autos do processo, o homicídio aconteceu na madrugada de 21 de janeiro de 2018, nas dependências do Bar Canecão, localizado na Quadra 406 Norte, na região norte da capital.
A investigação apontou que, após se envolver em um tumulto no estabelecimento, Pablo foi retirado do recinto por funcionários da segurança. Inconformado, ele retornou ao comércio portando uma arma de fogo e efetuou disparos em direção aos seguranças.
Contudo, os tiros atingiram Milton, que chegou a ser socorrido, mas faleceu enquanto recebia cuidados médicos no Hospital Geral de Palmas (HGP).
Tese de legítima defesa rejeitada
No decorrer da sessão, o réu admitiu ter efetuado os disparos, porém sustentou a narrativa de que teria agido para se defender e que não possuía a intenção de tirar a vida de ninguém.
Apesar da justificativa, o Conselho de Sentença desconsiderou a versão e considerou o réu culpado. Os jurados reconheceram que o ataque foi motivado por torpeza, evidenciada pelo sentimento de vingança e pela revolta após ter sido expulso da festa.
O corpo de jurados também validou as qualificadoras de perigo comum uma vez que os tiros foram desferidos em um local fechado e repleto de frequentadores e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pega de surpresa pelo tiroteio.
Impacto familiar e prisão imediata
Ao dosar a pena, a magistrada Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que liderou o julgamento, ponderou de forma severa as sequelas deixadas pelo crime.
Ela relembrou que a vítima era um jovem de menos de 29 anos e que sua esposa se encontrava gestante no período do ocorrido.
Diante disso, a juíza determinou o cumprimento inicial em regime fechado e barrou o direito do condenado de apelar contra a sentença em liberdade, ordenando a imediata emissão de sua ordem de prisão.
A determinação seguiu a diretriz de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dita o cumprimento imediato da pena para condenações oriundas do Tribunal do Júri. A defesa ainda pode apresentar recurso contra a decisão.






