Homem é condenado a 16 anos por matar cliente inocente ao atirar em bar na região norte de Palmas

Homem é condenado a 16 anos por matar cliente inocente ao atirar em bar na região norte de Palmas
Foto: Divulgação/Polícia Civil

 

Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 23, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas aplicou a pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão ao servente Pablo Florentino de Sá, de 29 anos. Ele foi responsabilizado pelo assassinato de Milton Rodrigues Pontes.

De acordo com os autos do processo, o homicídio aconteceu na madrugada de 21 de janeiro de 2018, nas dependências do Bar Canecão, localizado na Quadra 406 Norte, na região norte da capital.

A investigação apontou que, após se envolver em um tumulto no estabelecimento, Pablo foi retirado do recinto por funcionários da segurança. Inconformado, ele retornou ao comércio portando uma arma de fogo e efetuou disparos em direção aos seguranças.

Contudo, os tiros atingiram Milton, que chegou a ser socorrido, mas faleceu enquanto recebia cuidados médicos no Hospital Geral de Palmas (HGP).

Tese de legítima defesa rejeitada 

No decorrer da sessão, o réu admitiu ter efetuado os disparos, porém sustentou a narrativa de que teria agido para se defender e que não possuía a intenção de tirar a vida de ninguém.

Apesar da justificativa, o Conselho de Sentença desconsiderou a versão e considerou o réu culpado. Os jurados reconheceram que o ataque foi motivado por torpeza, evidenciada pelo sentimento de vingança e pela revolta após ter sido expulso da festa.

O corpo de jurados também validou as qualificadoras de perigo comum uma vez que os tiros foram desferidos em um local fechado e repleto de frequentadores e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pega de surpresa pelo tiroteio.

Impacto familiar e prisão imediata

Ao dosar a pena, a magistrada Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que liderou o julgamento, ponderou de forma severa as sequelas deixadas pelo crime.

Ela relembrou que a vítima era um jovem de menos de 29 anos e que sua esposa se encontrava gestante no período do ocorrido.

Diante disso, a juíza determinou o cumprimento inicial em regime fechado e barrou o direito do condenado de apelar contra a sentença em liberdade, ordenando a imediata emissão de sua ordem de prisão.

A determinação seguiu a diretriz de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dita o cumprimento imediato da pena para condenações oriundas do Tribunal do Júri. A defesa ainda pode apresentar recurso contra a decisão.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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