Homem que matou mulher com pauladas e golpe no pescoço é condenado a mais de 19 anos de prisão em Gurupi

Homem que matou mulher com pauladas e golpe no pescoço é condenado a mais de 19 anos de prisão em Gurupi
Foto: Divulgação/montagem-JUS

 

O Tribunal do Júri da comarca de Gurupi sentenciou Raiflan Ribeiro Diniz a uma pena de 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Ele foi considerado culpado pelo assassinato de Ceres Assêncio Carvalho. O julgamento ocorreu em sessão realizada na última quarta-feira, 10.

O crime foi cometido na manhã do dia 16 de maio de 2024, no interior de um imóvel desabitado situado no Setor Jardim Eldorado.

Em depoimento prestado à polícia durante a fase de inquérito, o réu admitiu ter atacado a vítima. Ele relatou ter desferido diversas pauladas na cabeça da mulher e, na sequência, desferido golpes de faca contra o pescoço dela.

O condenado alegou que agiu por vingança, motivado pelo fato de ter passado mal anteriormente após ingerir uma bebida oferecida pela vítima.

Qualificadoras reconhecidas pelo conselho de sentença

Os integrantes do corpo de jurados acataram as teses da acusação e reconheceram três qualificadoras para o homicídio:

  • Motivo torpe: caracterizado pelo sentimento de vingança pessoal que motivou a ação;

  • Meio cruel: configurado pela agressão física violenta seguida pelo corte na garganta;

  • Recurso que impossibilitou a defesa: os jurados constataram que a disparidade física entre o agressor e a vítima descrita no processo como uma mulher franzina impediu qualquer reação ou chance de fuga.

Dosimetria e prejuízos familiares

Na definição do tempo total da condenação, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu a sessão, pontuou circunstâncias agravantes.

O magistrado destacou o histórico de reincidência do réu, que já possui uma condenação criminal transitada em julgado por outro delito.

O impacto social do crime também pesou na formulação da pena. O magistrado classificou as consequências do ato como graves, ressaltando o desamparo familiar decorrente da morte de Ceres, que deixou três filhos órfãos.

Embora o homem tenha confessado o crime, atitude que, legalmente, poderia reduzir o tempo de prisão, o benefício acabou anulado em razão de o juiz considerar a extrema gravidade do meio cruel utilizado no assassinato.

Indenização financeira e execução imediata

Além da sanção privativa de liberdade, a sentença fixou uma obrigação civil. O réu terá de pagar uma indenização no montante de R$ 100 mil aos familiares da vítima a título de reparação por danos morais.

O juiz determinou o início imediato do cumprimento da pena no sistema penitenciário, vetando a conversão para sanções restritivas de direitos.

A manutenção da prisão preventiva foi mantida sob o argumento de que o acusado permaneceu detido ao longo de toda a instrução processual e em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória de veredictos emitidos pelo Tribunal do Júri.

A defesa do réu ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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