O Poder Judiciário acolheu um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e ordenou que a prefeitura de Ponte Alta do Tocantins realize a substituição de funcionários temporários por profissionais que passaram no 5º Concurso Público Municipal, promovido em 2024.
A ordem judicial é o resultado de um mandado de segurança coletivo protocolado pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense.
A nova sentença valida uma liminar anterior e anula juridicamente todos os vínculos temporários estabelecidos para funções iguais ou semelhantes às previstas no certame.
Com essa determinação, as pessoas que passaram na seleção de 2024 e esperavam a convocação deverão assumir postos fundamentais nos setores de saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana.
A transição dos profissionais sem vínculo definitivo para os aprovados por mérito ocorrerá de forma progressiva, assegurando o preenchimento legítimo dos cargos públicos.
O promotor Leonardo Valério Púlis Ateniense ressaltou que a iniciativa do Ministério Público serve para resguardar as garantias de igualdade, impessoalidade e legalidade no ingresso à carreira pública.
Fortalecimento do mérito
O representante do MPTO defendeu a relevância da medida para assegurar a transparência e a valorização do esforço dos candidatos.
“O MPTO garantiu que pessoas aprovadas por mérito tivessem seu direito respeitado e que o acesso ao serviço público ocorresse de forma justa e transparente. A decisão fortalece o concurso público como regra para o ingresso na administração e contribui para a prestação de serviços mais estáveis e qualificados à população”, destacou o promotor.
A sentença também proíbe expressamente o município de efetuar novas admissões precárias ou de estender a vigência dos contratos temporários atuais para os mesmos cargos, desde que existam concursados aptos na lista de espera.
O governo local terá de seguir rigorosamente a classificação final, o limite de vagas estipulado e o período de vigência do concurso ao chamar os novos servidores.
Histórico de admissões irregulares
A denúncia do Ministério Público, formalizada no início de 2025, demonstrou que a prefeitura preferiu preencher vagas por meio de contratos temporários mesmo com uma lista ativa de aprovados no concurso do Edital nº 001/2024, validado no final do ano anterior.
As irregularidades atingiram diversos níveis de atuação, englobando postos como pedreiro, auxiliar de serviços gerais, operador de máquina leve, brigadista, agente de vigilância sanitária, assistente social, enfermeiro, técnico em enfermagem, professor de nível superior, monitor de educação infantil e monitor de transporte escolar.
O órgão ministerial tentou resolver a situação administrativamente antes de recorrer ao tribunal, enviando uma recomendação para frear as contratações temporárias.
No entanto, auditorias na folha de pessoal e checagens nos dados do Portal da Transparência atestaram que o município ignorou a orientação e manteve os trabalhadores sem concurso de modo irregular.





