O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou que a Prefeitura de Tocantinópolis encerre uma série de contratações temporárias irregulares, exonere servidores comissionados em desvio de função e realize um concurso público em até 12 meses.
A decisão, unânime e de segunda instância, atende a pedidos formulados em duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade.
O parecer do tribunal atinge diretamente as contratações consideradas precárias pelo Ministério Público (MPTO), estipulando prazos curtos para a readequação do quadro de pessoal, sob pena de multa diária de mil reais por infração mantida.
Faxina e digitação com salário de assessor
As investigações apontaram duas frentes principais de irregularidades na estrutura administrativa do município.
Na primeira delas, o Judiciário constatou que trabalhadores nomeados para o cargo comissionado de “assessor especial” desempenhavam, na verdade, serviços operacionais e burocráticos cotidianos, como limpeza, manutenção de frota de veículos, recepção e digitação.
Pela legislação, cargos em comissão devem ser restritos estritamente a atribuições de direção, chefia ou assessoramento de alto escalão.
No segundo processo, ficou comprovado o uso de contratos temporários para tapar buracos em funções de caráter permanente.
O Ministério Público detalhou que, entre o ano de 2020 e abril de 2024, o volume de servidores temporários saltou de 137 para 612 profissionais, representando uma explosão de 346% nas contratações sem concurso.
Prazos e obrigações fixadas pela Justiça
O município terá que seguir um cronograma rigoroso para se adequar à legalidade, cujos efeitos passam a contar logo após a intimação oficial das partes:
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Em até 30 dias: Exonerar todos os comissionados que atuam em funções técnicas, operacionais ou burocráticas;
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Em até 90 dias: Extinguir os contratos temporários considerados ilegais;
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Em até 12 meses: Organizar, aplicar e homologar concurso público para o preenchimento definitivo das vagas ocupadas de forma precária;
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Prazo imediato: Parar de realizar novas admissões temporárias fora da lei, vetar a entrada de efetivos sem certame e abrir processo seletivo específico para agentes de combate às endemias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de mil reais por dia para cada situação irregular mantida, limitada a R$100 mil.





