O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Letticya de Souza da Silva pelo assassinato de Raquel Ramos dos Santos Sousa.
O homicídio qualificado aconteceu na noite de 21 de dezembro de 2025, no interior de um estabelecimento comercial situado no Setor Vila Independência. De acordo com a denúncia, a vítima foi atingida por seis golpes de faca.
Na sessão de julgamento, realizada na última segunda-feira, 1º, os integrantes do Conselho de Sentença recusaram as teses apresentadas pela defesa, que pedia a absolvição por clemência ou a diminuição da pena sob o argumento de que a ré teria cometido o ato impulsionada por forte emoção decorrente de provocação da vítima.
Qualificadoras aceitas e motivação do crime
Os jurados acolheram integralmente as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, que elevaram a gravidade da conduta
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Motivo fútil: O desentendimento foi motivado por discussões banais envolvendo ciúmes e cobranças de dívidas de consumo.
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Meio cruel: A quantidade de golpes de arma branca infligiu sofrimento prolongado à vítima.
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Recurso que dificultou a defesa: O ataque ocorreu de forma repentina, sendo parte das facadas desferida pelas costas da jovem.
Sentença e prisão imediata
O juiz presidente do júri, Jossanner Nery Nogueira Luna, estipulou a sanção em 14 anos de reclusão.
O magistrado também fixou o valor de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor dos parentes de Raquel Ramos.
Letticya estava detida sob a condição de prisão preventiva desde 14 de janeiro de 2026 e teve o direito de recorrer em liberdade negado.
O juiz ordenou a execução provisória imediata da pena com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o recolhimento imediato ao sistema prisional após a deliberação soberana do júri popular.
A defesa da condenada ainda pode ingressar com recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Tocantins.





