Mulher que denunciou companheiro por agressão pode responder por falsa comunicação de crime no TO

Mulher que denunciou companheiro por agressão pode responder por falsa comunicação de crime no TO
Foto: DICOM SSP TO

 

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 10ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMV) de Dianópolis, encerrou o inquérito policial que apurava uma suposta agressão doméstica no município de Rio da Conceição.

Após a realização das investigações, a corporação constatou que a acusação feita pela mulher de 19 anos não era verdadeira, decidindo pelo não indiciamento do companheiro dela.

O caso teve início na noite de 23 de abril deste ano, quando a jovem registrou um Boletim de Ocorrência. Na denúncia, ela alegava ter sido agredida com socos e ameaçada com uma faca pelo companheiro.

De acordo com o delegado-regional, Eduardo Nunes, os depoimentos de testemunhas presenciais e o interrogatório do investigado revelaram uma situação diferente daquela registrada inicialmente.

As provas reunidas no inquérito apontaram que o desentendimento começou quando o homem e outras pessoas que estavam no local repreenderam a jovem por dar bebida alcoólica a crianças, entre elas um bebê de sete meses.

Ao ser cobrada pela atitude, a mulher reagiu de forma agressiva. Ela tentou morder o companheiro e pegou uma faca para atacá-lo, sendo contida pelas pessoas presentes.

As testemunhas confirmaram à polícia que o homem não revidou e apenas agiu para se defender e proteger os menores de idade.

A equipe de investigação também esclareceu a origem dos ferimentos apresentados pela denunciante. Ficou comprovado que as escoriações no corpo dela foram causadas durante uma briga em via pública com uma amiga.

A agressão mútua ocorreu logo após a cena na residência, quando a amiga tentou intervir para retirar a criança que estava em situação de negligência.

Jovem responderá por dois crimes

Como ficou demonstrado que o homem não cometeu os atos relatados, a Polícia Civil arquivou a acusação contra ele. Em contrapartida, a conduta da denunciante passará a ser investigada.

Ela poderá responder pelos crimes de fornecimento de bebida alcoólica a menores, conforme o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e de denunciação caluniosa, previsto no Artigo 339 do Código Penal, por acionar as forças de segurança sabendo da inocência do companheiro.

O relatório da apuração policial foi enviado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas cabíveis.

O delegado Eduardo Nunes aproveitou o desfecho do caso para fazer um alerta à população sobre os riscos de registrar ocorrências falsas.

“É muito importante que as pessoas sempre pautem suas condutas dentro da legalidade e evitem fazer alegações criminais que não encontram respaldo concreto. Além de mobilizar o aparato estatal sem necessidade, essas pessoas que agem assim também podem incidir no crime de denunciação caluniosa, que pode resultar em uma pena de até oito anos de prisão”, explicou a autoridade policial.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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