A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 10ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (DEAMV) de Dianópolis, encerrou o inquérito policial que apurava uma suposta agressão doméstica no município de Rio da Conceição.
Após a realização das investigações, a corporação constatou que a acusação feita pela mulher de 19 anos não era verdadeira, decidindo pelo não indiciamento do companheiro dela.
O caso teve início na noite de 23 de abril deste ano, quando a jovem registrou um Boletim de Ocorrência. Na denúncia, ela alegava ter sido agredida com socos e ameaçada com uma faca pelo companheiro.
De acordo com o delegado-regional, Eduardo Nunes, os depoimentos de testemunhas presenciais e o interrogatório do investigado revelaram uma situação diferente daquela registrada inicialmente.
As provas reunidas no inquérito apontaram que o desentendimento começou quando o homem e outras pessoas que estavam no local repreenderam a jovem por dar bebida alcoólica a crianças, entre elas um bebê de sete meses.
Ao ser cobrada pela atitude, a mulher reagiu de forma agressiva. Ela tentou morder o companheiro e pegou uma faca para atacá-lo, sendo contida pelas pessoas presentes.
As testemunhas confirmaram à polícia que o homem não revidou e apenas agiu para se defender e proteger os menores de idade.
A equipe de investigação também esclareceu a origem dos ferimentos apresentados pela denunciante. Ficou comprovado que as escoriações no corpo dela foram causadas durante uma briga em via pública com uma amiga.
A agressão mútua ocorreu logo após a cena na residência, quando a amiga tentou intervir para retirar a criança que estava em situação de negligência.
Jovem responderá por dois crimes
Como ficou demonstrado que o homem não cometeu os atos relatados, a Polícia Civil arquivou a acusação contra ele. Em contrapartida, a conduta da denunciante passará a ser investigada.
Ela poderá responder pelos crimes de fornecimento de bebida alcoólica a menores, conforme o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e de denunciação caluniosa, previsto no Artigo 339 do Código Penal, por acionar as forças de segurança sabendo da inocência do companheiro.
O relatório da apuração policial foi enviado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas cabíveis.
O delegado Eduardo Nunes aproveitou o desfecho do caso para fazer um alerta à população sobre os riscos de registrar ocorrências falsas.
“É muito importante que as pessoas sempre pautem suas condutas dentro da legalidade e evitem fazer alegações criminais que não encontram respaldo concreto. Além de mobilizar o aparato estatal sem necessidade, essas pessoas que agem assim também podem incidir no crime de denunciação caluniosa, que pode resultar em uma pena de até oito anos de prisão”, explicou a autoridade policial.






