O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, determinou que a Prefeitura de Cristalândia realize um concurso público para reestruturar seu quadro funcional e substituir servidores contratados de forma temporária.
A decisão, proferida nessa terça-feira, 12, atende a uma ação do Ministério Público que identificou um aumento excessivo de vínculos precários no município do sudoeste do Tocantins.
De acordo com o processo, o número de servidores temporários saltou de 211 para 316 entre o final de 2023 e o final de 2024, enquanto os cargos comissionados quase dobraram no mesmo período, passando de 49 para 90.
Concurso suspenso e natureza estrutural
Durante a tramitação, a gestão municipal chegou a alegar que a publicação de editais em 2025 resolveria o problema, solicitando o encerramento do caso.
Contudo, o magistrado considerou que o ato isolado não foi suficiente, uma vez que os certames (editais nº 001, 002 e 003/2025) estão suspensos pela própria Justiça desde julho de 2025 para retificação e inclusão de cotas para negros e pardos.
O juiz destacou que o caso possui “natureza estrutural”, exigindo uma mudança real na política de contratações do município para respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade e eficiência.
“O concurso público é a garantia constitucional para assegurar os princípios da impessoalidade, igualdade de acesso aos cargos públicos e eficiência administrativa. A regra veda a utilização indiscriminada de contratações temporárias para suprir demandas permanentes do poder público”, fundamentou Wellington Magalhães na sentença.
Prazos e penalidades
A sentença obriga a prefeitura a promover a substituição progressiva dos contratados por servidores efetivos e a adequar o concurso às necessidades reais da administração, seguindo as diretrizes do Tribunal de Justiça (TJTO).
O certame iniciado em 2025 deverá ser concluído e homologado no prazo máximo de um ano após a sua retomada regular.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, com teto limitado a R$ 200 mil. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.






